Indígenas: Gado deve ser retirado da Ilha do Bananal, em Tocantins, até 15 de novembro
2005-10-05
Um acordo firmado entre o Ibama, Funai, Ministério Público Federal no Tocantins e representantes de cinco aldeias indígenas do Parque Nacional do Araguaia definiu a forma de retirada do gado de propriedade de fazendeiros que ocupam a área. A audiência de conciliação ocorrida nesta segunda, 3 de outubro, em Palmas, foi conduzida pela juíza federal Denise Dias Dutra Drumond, e contou com a participação do procurador da República Álvaro Lotufo Manzano, além de representantes da União, Ibama, Funai, Companhia de Energia do Tocantins (Celtins) e das lideranças indígenas.
Pelo acordo, as comunidades indígenas Txuode, Waotyna, Inywaebohona e Canoanã promoverão a retirada do gado do parque até o dia 15 de novembro. A partir desta data o Ibama poderá fiscalizar o cumprimento integral da medida. O descumprimento pode gerar multa de R$ 500,00 por cabeça, estabelecida em liminar da Justiça Federal, que determina a desocupação do Parque Nacional do Araguaia. O MPF havia requerido um prazo até 15 de dezembro.
Ficou acertado ainda que as comunidades indígenas não vão mais permitir a entrada de gado de fazendeiros no PNA. Só devem permanecer no local o gado pertencente aos índios, que segundo eles, totaliza cerca de 200 cabeças. A Funai se comprometeu a acompanhar a retirada do gado e o Ibama ficou autorizado a monitorar o parque para identificar os ocupantes não índios e quantificar o rebanho bovino existente no local.
O procurador da República, Álvaro Lotufo Manzano considerou o acordo satisfatório e diz estar convicto de seu cumprimento, uma vez que várias aldeias estavam presentes. O MPF vai acompanhar o caso. Já o gerente executivo do Ibama, Natal César Demori avalia que o um dos itens mais importantes é que, a partir do acordo, ninguém mais pode colocar gado no parque. A juíza Denise Drumond destacou que o acordo é sempre a melhor opção quando as partes estão em litígio e deixou claro que não cabe mais recurso na decisão da Justiça. Se houver descumprimento, alertou, a parte prejudicada deve ir a juízo para que a Justiça dê nova ordem de cumprimento ao recurso. (Ecoagência, 04/10)