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2005-10-04
Está sobre a mesa do prefeito de Santa Maria, Valdeci Oliveira uma proposta que pode mudar radicalmente o panorama urbano de Santa Maria.

Reunido há já dois meses, o grupo que integra a Comissão de Proteção à Paisagem do Município (CPPM), nomeada em junho passado, conforme determina o Código de Posturas do Município (Lei Complementar 003/2003), enviou ao Executivo a proposição que proíbe a utilização ou funcionamento de qualquer equipamento sonoro, fixo ou móvel, como meio de propaganda ou publicidade, nos logradouros públicos. A medida atinge diretamente os carros, motocicletas e até bicicletas de som que proliferam pela cidade.

Na mesma proposta, quer-se vetar o uso de equipamentos sonoros em veículos de empresas de distribuição e comercialização de gás. E também pretende proibir-se as caixas de som em estabelecimentos comerciais, voltadas para fora, em direção aos logradouros públicos.

No primeiro caso, os afetados são óbvios - as empresas que, toda hora e a qualquer hora, passam pelas ruas da cidade com música a anunciá-las. No segundo, o que a comissão afeta são as lojas comerciais do centro (mas não só) que se transformam em programas de auditório, na tentativa de chamar o público para o seu interior.

Da CCPM fazem parte, como manda a lei, cinco secretários - Paulo Ceccim, de Turismo e Eventos, que a coordena; Carlos Félix, de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana; Altamir Campos, Obras e Serviços Urbanos; Heitor Peretti, Proteção Ambiental; e Luciano Ribas, Comunicação Social.

Além do que, realça Ceccim, a poluição sonora provocada por esse tipo de serviço agride o direito de privacidade dos cidadãos que, em seus lares ou locais de trabalho não podem simplesmente mudar de estação ou de canal, como é possível fazer no aparelho de rádio ou televisão.

Ele se refere aos caminhões, automóveis, motocicletas e até bicicletas que propagandeiam produtos e serviços os mais diversos. Mas o raciocínio, diz, vale também para as empresas que distribuem e comercializam gás, que fazem de uma música já característica o aviso de que estão chegando, incomodando o cidadão.

Em relação aos estabelecimentos comerciais, estes não poderão mais fazer a divulgação de produtos ou serviços através de caixas de som voltadas para as calçadas, ou mesmo se utilizar de locutores para atingir o mesmo objetivo. O som deve ser restrito ao estabelecimento, em direção ao interior, e não para a via pública, afirma Paulo Ceccim, que coordena a Comissão de Proteção à Paisagem do Município.

Acredita Ceccim que, como é o entendimento da CPPM, o direito do cidadão comum tem que ser preservado acima de tudo. E vai nessa direção a proposta enviada ao prefeito Valdeci Oliveira. (A Razão, 03/10)

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