Termelétrica Jorge Lacerda (SC) deve passar por auditoria ambiental
2005-09-29
O Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, em Capivari de Baixo, no sul de Santa Catarina, vai ter que passar por uma auditoria ambiental, que deverá estar concluída em 90 dias. A decisão de primeira instância, em ação civil pública patrocinada pelo Ministério Público Federal de Tubarão e proferida no final do mês passado, foi mantida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em recurso impetrado pela Tractebel Energia, multinacional proprietária do complexo de usinas movidas a carvão mineral produzido na região de Criciúma.
A intenção do Ministério Público Federal (MPF) de Tubarão, ao ajuizar a ação civil pública, com o pedido da auditoria ambiental é uma completa revisão do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) das usinas do complexo. O MPF afirma em sua denúncia que o complexo termelétrico estaria sendo ampliado sem qualquer vigilância ambiental e seu EIA/Rima estaria defasado e seria extremamente precário.
A juíza da Vara Federal de Tubarão, Gysele Segala da Cruz, decidiu em 29 de agosto, que era imprescindível a realização de uma perícia para esclarecer os fatos alegados pelo Ministério Público, ressaltando, no entanto, que o objetivo da prova pericial é verificar a necessidade ou não de realização da auditoria. Conforme a magistrada, as questões controvertidas do processo passam pela análise do EIA/Rima que atualmente sustenta o funcionamento da usina e se estão sendo cumpridas as políticas nele previstas.
A juíza federal entende que deve ser verificado pelos técnicos se o próprio estudo de impacto ambiental atende às necessidades legais e aborda aspectos relevantes, como quais são os poluentes emitidos, suas quantidades, seus efeitos sobre os seres humanos e quais as medidas técnicas usadas para monitorar e minimizar a poluição.
— Tais questionamentos só podem ser dirimidos mediante o trabalho de auxiliares técnicos de cada área - concluiu Segala da Cruz.
A Tractebel Energia recorreu ao TRF em Porto Alegre, em segunda instância, contra a ordem da Justiça Federal de Tubarão. Para o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do recurso no tribunal, a determinação da juíza deve ser mantida, pois não existe dano irreparável que justifique a sua suspensão. (A Notícia, 28/09)