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2005-09-27
Estados e municípios que criaram leis menos restritivas que o Código Florestal Brasileiro para o uso de Áreas de Preservação Permanente (APPs) deverão revisar suas legislações com a aprovação de uma nova resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), o que pode acontecer ainda em outubro deste ano. — Essas leis, a princípio, são inconstitucionais-, disse o ministro interino do Meio Ambiente, Claudio Langone, em Porto Alegre (RS).

O encontro de sexta-feira (23/9), na Famurs, foi a primeira reunião pública regional sobre a proposta de resolução do Conama que definirá situações de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto para retirada de vegetação em margens de rios e lagos (naturais ou artificiais), nascentes e olhos d´água, veredas, topos de morros, áreas indígenas, regiões muito inclinadas, manguezais e dunas. As reuniões também acontecerão em Belém, Belo Horizonte, Recife e Goiânia.

Governos estaduais e municipais de Pernambuco, Goiás, Bahia, Santa Catarina e Minas Gerais, por exemplo, definiram legislações que reduzem a faixa de preservação permanente nas margens de rios e lagos, permitem a mineração em nascentes e olhos d´água e até o plantio em topos de morros. —Nenhuma dessas leis foi contestada até hoje. No entanto, o mais adequado é aprovar uma resolução que garanta o uso sustentável das APPs para só então chamar estados e municípios para que revisem suas legislações-, disse Langone. Novas regras para o uso e a intervenção em APPs são debatidas desde 2001, quando a Medida Provisória 2166-67 alterou o Código Florestal Brasileiro e delegou ao Conama que regulamentasse situações excepcionais para o aproveitamento dessas áreas. Enquanto o Conselho não elabora essas regras, estados e municípios têm criado legislações que podem comprometer a preservação das APPs. No Congresso Nacional, cerca de 20 projetos de lei propõem alterações no Código Florestal para flexibilizar o desmatamento e o uso das áreas de preservação permanente.


Além de ajudar a manter a quantidade e a qualidade das águas, a vegetação dessas áreas pode evitar inundações, erosões e deslizamentos de terras, fixam dunas, protegem o solo, servem como corredores ecológicos e abrigam espécies animais e vegetais importantes para o equilíbrio ambiental.

A manutenção e a recuperação das APPs também são fundamentais para o bem estar das populações urbanas e rurais, mas seu uso é uma realidade que não pode ser desprezada. A construção de pontes e estradas e obras de sneamento, geração de energia e de abastecimento de água necessitam de licenciamento para retirada de vegetação em margens de rios e outras áreas. Daí a necessidade de novas normas para a intervenção nas APPs.

Durante os encontros regionais, também são debatidas as mais de cem emendas propostas ao texto-base da resolução. A maioria das sugestões foi encaminhada por organizações não-governamentais, que pedem maior proteção e a recuperação das APPs em todo o País.

A preocupação dos ambientalistas recai principalmente sobre a mineração e quanto ao estado de degradação das APPs urbanas. De acordo com Káthia Vasconcelos Monteiro, do Núcleo Amigos da Terra, extrair areia, pedras e minérios, por exemplo, são atividades altamente impactantes para o meio ambiente. Além disso, as APPs estariam extremamente prejudicadas em todas as cidades brasileiras, principalmente as margens de rios, córregos e arroios. —ambém não podem faltar mecanismos de controle para garantir o efetivo cumprimento de uma nova resolução sobre o uso das APPs. E isso inclui o aparelhamento dos órgãos de meio ambiente do País- disse.

Para Letícia Osório, do Fórum Nacional de Reforma Urbana, a resolução Conama deveria levar em consideração os planos diretores das cidades brasileiras, que deverão ser criados ou revisados até 2006, e a nova lei de parcelamento do solo, em debate no Congresso Nacional. Segundo ela, há um conflito entre os direitos de habitação e de preservação ambiental, principalmente quando APPs são ocupadas por populações de baixa renda. A proposta de resolução Conama sobre APPs pode ser conferida em www.mma.gov.br/conama.(MMA, 26/9)

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