Justiça Federal volta atrás e manda paralisar obras do Residencial Costão Golf, em Floripa
2005-09-26
A Vara Federal Ambiental de Florianópolis expediu sexta-feira (23/9) à noite a ordem de paralisação das obras do Condomínio Residencial Costão Golf, no norte da Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis. O despacho é do juiz federal substituto Jurandi Borges Pinheiro e determina o cumprimento imediato da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, que revigorou a liminar concedida em junho ao Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública contra as empresas Santinho Empreendimentos Turísticos S.A. e Costão Ville Empreendimentos Imobiliários, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e o município de Florianópolis. Cabe recurso.
A decisão revigorando a liminar, publicada no Diário da Justiça da União de quarta-feira (21/09), foi proferida pelo juiz federal Márcio Antônio Rocha que considerou o fato de não ter havido acordo entre as partes, na audiência ocorrida na Vara Federal Ambiental em 8 de agosto.
A liminar tinha sido suspensa em julho pelo desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior até a realização da audiência, hipótese em que, conforme as conclusões chegadas, esta decisão possa ser reexaminada, mediante a adequada provocação da parte interessada, salientou.
Após a audiência, a Costão Ville requereu ao TRF4 a manutenção da suspensão da liminar, alegando que o MPF não apresentou nenhum fato novo na reunião. O pedido foi apreciado por Rocha, novo relator do processo no TRF4. O magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para reverter a decisão do juiz de Florianópolis.
— A inicial da ação civil pública é densa, enumerando vários pontos de suposto perigo ambiental - afirmou Rocha, salientando que as alegações do MPF estão fundamentadas em pareceres e estudos técnicos. Por outro lado, segundo o magistrado, a empresa não trouxe informações para instruir o julgamento pela segunda instância.
— Está claro que dentro desse quadro dos autos, é o Juízo de 1º Grau o que detém melhores informações para decidir, devendo portanto prevalecer a sua decisão - concluiu Rocha.
No despacho de sexta, Pinheiro determinou o cumprimento da decisão do TRF4 e antecipou para a segunda-feira da próxima semana (3/10), às 15 horas, a audiência prevista para 9 de novembro. Na liminar concedida ao MPF em junho, Pinheiro entendeu que não existem, no Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) sobre o empreendimento, informações seguradas de que os fertilizantes e pesticidas, a serem utilizados na implantação e manutenção do gramado do campo de golfe integrado ao condomínio, não causarão a contaminação do aqüífero existente sob o local.
O depósito natural de água potável abastece aproximadamente 130 mil pessoas na região do norte da ilha e poderá, segundo o MPF, ser contaminado pelo uso intensivo de cerca de 30 toneladas por ano de produtos químicos. (JFSC, 25/09)