Cresce o número de autuações e multas por dano ambiental
2005-09-23
Tem crescido o número de condenações por danos causados ao meio ambiente. – Isso
porque o ministério e os órgãos ambientais estão fiscalizando cada vez mais-, explica
a advogada Roberta Noroschny, do Martinelli Advocacia Empresarial. Só de janeiro a
agosto desse ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), lavrou cerca de 13,5 mil autos de infração contra empresas
privadas e públicas e relacionado a diversos tipos de infração. Em 2004, o Ibama
registrou 22,7 mil autos de infração, contra 20,1 de 2003.
Por isso,os empresários precisam ficar atentos, já que a responsabilidade nessa
matéria tende a ser sempre objetiva e solidária. – Não é necessário provar a culpa do
agente do dano ambiental nem que ele tenha tido contato direto para ser
responsabilizado e condenado-, afirma o advogado Waldir Luiz Braga, do Braga &
Marafon.
Para evitar problemas, observa Álvaro Palma de Jorge, do Barbosa, Müssnich e Aragão
Advogados, é preciso trabalhar com o princípio básico da prevenção. – Isso é
necessário, já que a Justiça não consegue dar conta de julgar todos os processos,
afirmou Maria Inez Ribeiro do Valle, assessora jurídica e procuradora do município de
São Paulo.
Atualmente, a contratação de empresas para a prestação de determinados serviços, tais
como coleta, destinação final de resíduos, transporte de produtos, empreitadas, entre
outras, é uma prática bastante comum. Mas, nesses casos, afirma Braga, a empresa
contratante é solidariamente responsável por qualquer dano ambiental que a empresa
contratada venha a originar, uma vez que a contratação de terceiro não a exime de suas
responsabilidades ambientais.
– Dessa forma, a previsão em contrato da exata extensão das responsabilidades de cada
uma das partes no caso de futura condenação por dano ambiental pode não garantir que
o contratante não seja culpado pelas condutas do contrato-, diz Braga. – É necessário
incluir uma cláusula prevendo possibilidade do contratante ser ressarcido caso ocorra
condenação-, afirma Jorge.
– Na aquisição de imóveis e empresas, o novo proprietário também adquire um passivo
ambiental, uma vez que a jurisprudência tem se oposicionado no sentido de condenar o
novo proprietário à recuperação ambiental da área adquirida-, destaca Braga.
(GM, 23/09)