Ministério Público e Município de Florianópolis firmam acordo para combater ocupações irregulares
2005-09-23
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o compromisso judicial do Município de Florianópolis de efetuar o levantamento geofísico de todas as ocupações irregulares e determinar a regularização ou a demolição das obras e edificações em desacordo com as normas urbanísticas e ambientais no prazo de três anos. O acordo judicial foi firmado em ação civil pública movida pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, da área do Meio Ambiente do MPSC.
Além do acordo, Abreu já aforou cerca de 80 ações civis contra residências irregulares (aproximadamente 1.500 imóveis) que receberam água e luz em virtude do Decreto Municipal nº 3.296/05, contra estabelecimentos comerciais localizados no Centrinho da Lagoa da Conceição, centros religiosos, associações, bares, boates, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos.
Conforme dados apurados pelo MPSC, o controle e o exercício do poder administrativo de polícia por parte da prefeitura são incipientes, tanto que 58% das edificações não possuem habite-se e 72% dos estabelecimentos comerciais não têm autorização para funcionar como tal. Ou seja, segundo este levantamento, um em cada dois imóveis da capital catarinense está irregular e três em cada quatro estabelecimentos comerciais encontram-se em desacordo com a legislação, portanto, funcionando na ilegalidade. O habite-se é documento indispensável na organização social, justamente para evitar que cada um construa sem respeitar o interesse público.
Dados oficiais demonstram que 155.565 unidades residenciais e comerciais estavam cadastradas pela Prefeitura em 1996, ano em que o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf) estimou em 58% o índice de imóveis irregulares na cidade, ou seja, 90.227 imóveis. No início de 2005 o cadastro imobiliário da Prefeitura contava 233.316 unidades habitacionais ou de prestação de serviço ou comércio.
— Neste período não houve nenhuma ação integrada efetiva para buscar a regularização destes imóveis - afirma o promotor.
Considerando que este índice não tenha se alterado, 58% corresponderiam hoje a 135.323 imóveis em situação irregular na Capital. Já as Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina), que afirma só efetuar a ligação de energia em imóveis regularizados, tinha 121.553 unidades consumidoras clientes em 1996, e 177.392 no início deste ano, universo inferior ao total cadastrado pela Prefeitura em ambos os períodos.
Relatório trimestral
Abreu explica que o município comprometeu-se a executar o levantamento geofísico de seu espaço, com destaque para todas as ocupações irregulares, e elaborar estudo para promover, se necessário, as devidas adequações legislativas, com o apoio da Câmara de Vereadores, de modo a tomar as medidas necessárias à regularização ou mesmo demolição de obras e edificações. Para tanto, segundo o promotor, a prefeitura terá prazo de três anos, devendo apresentar ao Ministério Público, trimestralmente, a contar da data da celebração do acordo, relatório circunstanciado do trabalho desenvolvido.
O compromisso firmado em Juízo é apenas o início de uma grande operação que visa a equacionar as ocupações irregulares em Florianópolis, acredita o Abreu.
— O problema somente será solucionado se o Município, os moradores, os empresários, as ONGs, as Universidades, o Ministério Público, o Judiciário, enfim, todos fizermos um Pacto por Florianópolis, através de uma discussão aberta e transparente sobre que cidade queremos, especialmente combatendo o avanço das irregularidades e a busca de alternativas em relação às situações consolidadas - disse.
Legitimidade
Para justificar a interferência do Ministério Público, o promotor argumenta que a Constituição Federal (arts. 30, inciso VIII, e 182) conferiu à municipalidade a competência para promover o adequado ordenamento territorial e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar de seus habitantes, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
— As construções devem obedecer aos regulamentos de caráter administrativo, de natureza local, disciplinados pelos municípios através de seus Estatutos de Obras e do Plano Diretor. A não obediência às prescrições contidas nessa legislação dá à Municipalidade o direito e ao mesmo tempo dever de impedir a continuação da obra ou de destruí-la. (MPSC, 22/09)