Prorrogado até dezembro prazo para licenciamento de atividades de irrigação no RS
2005-09-23
Foi prorrogado até 30 de dezembro o prazo para o licenciamento, na Fepam, dos empreendimentos e atividades de irrigação. A decisão integra resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) que realizou hoje (22) sua 78ª Reunião Extraordinária.
De acordo com o texto aprovado por unanimidade no plenário do Consema, os empreendimentos de porte grande e excepcional situados em qualquer bacia hidrográfica, os de qualquer porte situados nas bacias do Rio dos Sinos, rio Gravataí e Lagoa Mangueira, e os com captação direta nos cursos de água da Bacia do Rio Santa Maria, deverão requerer a renovação da Licença de Operação 2005 após o protocolo do pedido de outorga no Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
O empreendedor deverá apresentar até 31 de março de 2006 a Portaria de Outorga emitida pelo DRH/Sema, sob pena de ter sua Licença de Operação revogada e interdição do empreendimento.
Já os empreendimentos com portes mínimo, pequeno ou médico, segundo a Tabela de Classificação de Atividades por Porte e Potencial adotada pela Fepam, requererão a Licença de Operação também até 30 de dezembro, mas por meio eletrônico, utilizando o saite www.fepam.rs.gov.br . A facilitação não alcança os que estão nas bacias do Rio dos Sinos, Gravataí e Lagoa Mangueira.
A reunião do Consema foi realizada no auditório Espaço Verde da sede da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, em Porto Alegre, sob a presidência do conselheiro representante da Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs), Valtemir Goldmeir. (Fepam, 22/9)