Conselho Nacional do Meio Ambiente faz reunião em Porto Alegre sobre APPs
2005-09-23
A Proposta de Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe
sobre os casos excepcionais, de utilidade pública e interesse social, que possibilitam
a supressão de vegetação e intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs) terá
discussões em cinco reuniões públicas que estão sendo convocadas pelo Ministério do
Meio Ambiente. As APPs são regiões como margens de rios e lagos (naturais ou
artificiais), nascentes e olhos d´água, veredas, topos de morros, áreas indígenas,
regiões muito inclinadas, manguezais e dunas.
A primeira, referente à Região Sul, acontece nesta sexta-feira (23/09), das 9 às 17
horas, no auditório da sede da Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs),
localizado na rua Marcílio Dias, 574, bairro Menino Deus, em Porto Alegre.
Outro encontro já marcado é o da Região Norte, que acontecerá dia 27 (terça-feira),
na Agência de Desenvolvimento da Amazônia, em Belém.
A reunião será presidida pelo Secretário-Executivo do MMA, Claudio Langone, e membros
do Conama representando setores produtivos, governamentais e não-governamentais,
Ministério Público, entre outros, também estarão presentes. – Os debates servirão para
esclarecer à população sobre porque o Conama está regulamentando o uso das APPs e
preparar a votação do tema, ainda em outubro-, explicou Nilo Diniz, diretor do
Conselho.
Após as reuniões públicas, a proposta voltará ao plenário do Conama para votação na
próxima reunião ordinária. Em 1º de setembro o Supremo Tribunal Federal (STF), por
maioria, restaurou a eficácia do artigo 4º, caput e parágrafos, do Código Florestal
(Lei 4771/1965).
A vegetação nessas áreas é protegida pela legislação federal desde 1934
(Decreto 23.793). Além de ajudar a manter a quantidade e a qualidade das águas, podem
evitar inundações, erosões e deslizamentos de terras, fixam dunas, protegem o solo e
abrigam espécies animais e vegetais importantes para o equilíbrio ecológico.
– A manutenção e a recuperação dessas matas também são fundamentais para o bem estar
das populações em regiões urbanas e rurais, mas seu uso é uma realidade que não pode
ser desprezada-, afirma nota do Ministério do Meio Ambiente.
Para o MMA, – enquanto o Conselho não elabora essas regras mínimas, muitos estados e
municípios têm criado suas prórias legislações para a retirada de vegetação e
realização de obras nessas áreas. Essas leis, no entanto, são menos restritivas que o
Código Florestal Brasileiro e podem estar comprometendo a preservação das APPs. No
Congresso Nacional, cerca de 20 projetos de lei propõem alterações legais para
flexibilizar o desmatamento e o uso das APPs. O Conama debate a proposta de resolução
sobre esse tema desde 2001, de acordo com o que foi estabelecido pela Medida
Provisória 2166-67-.
Além da degradação ambiental, remover a vegetação das APPs pode causar prejuízos
sociais, aos cofres públicos e ao desenvolvimento econômico. De acordo com a Pesquisa
de Informações Básicas Municipais (Munic) do IBGE, a quase totalidade dos 5.560
municípios brasileiros declarou que a agricultura e a pecuária são atividades
econômicas expressivas. O desmatamento de margens de rios e lagos e no entorno de
nascentes é comum nessas atividades. Na pesquisa, cerca de 40% das cidades brasileiras
registraram prejuízos à agropecuária pela degradação ambiental.
Ainda, conforme a pesquisa, mais de 40% dos municípios, de norte a sul do País,
identificaram problemas na atividade pesqueira com a destruição de mata ciliar
(na margem de rios e lagos) e de manguezais e assoreamento de rios. Outros prejuízos
apontados pelas prefeituras foram esgotamento de solos, erosão e escassez de água.
Todos esses problemas estão ligados direta ou indiretamente ao estado de preservação
das APPs. A pesquisa pode ser conferida em www.mma.gov.br/publicao_05_2005/munic.html.
(Ecoagência, 22/09)