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2005-09-23
A Proposta de Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública e interesse social, que possibilitam a supressão de vegetação e intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs) terá discussões em cinco reuniões públicas que estão sendo convocadas pelo Ministério do Meio Ambiente. As APPs são regiões como margens de rios e lagos (naturais ou artificiais), nascentes e olhos d´água, veredas, topos de morros, áreas indígenas, regiões muito inclinadas, manguezais e dunas.

A primeira, referente à Região Sul, acontece nesta sexta-feira (23/09), das 9 às 17 horas, no auditório da sede da Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs), localizado na rua Marcílio Dias, 574, bairro Menino Deus, em Porto Alegre. Outro encontro já marcado é o da Região Norte, que acontecerá dia 27 (terça-feira), na Agência de Desenvolvimento da Amazônia, em Belém.

A reunião será presidida pelo Secretário-Executivo do MMA, Claudio Langone, e membros do Conama representando setores produtivos, governamentais e não-governamentais, Ministério Público, entre outros, também estarão presentes. – Os debates servirão para esclarecer à população sobre porque o Conama está regulamentando o uso das APPs e preparar a votação do tema, ainda em outubro-, explicou Nilo Diniz, diretor do Conselho.

Após as reuniões públicas, a proposta voltará ao plenário do Conama para votação na próxima reunião ordinária. Em 1º de setembro o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, restaurou a eficácia do artigo 4º, caput e parágrafos, do Código Florestal (Lei 4771/1965).

A vegetação nessas áreas é protegida pela legislação federal desde 1934 (Decreto 23.793). Além de ajudar a manter a quantidade e a qualidade das águas, podem evitar inundações, erosões e deslizamentos de terras, fixam dunas, protegem o solo e abrigam espécies animais e vegetais importantes para o equilíbrio ecológico.
– A manutenção e a recuperação dessas matas também são fundamentais para o bem estar das populações em regiões urbanas e rurais, mas seu uso é uma realidade que não pode ser desprezada-, afirma nota do Ministério do Meio Ambiente.

Para o MMA, – enquanto o Conselho não elabora essas regras mínimas, muitos estados e municípios têm criado suas prórias legislações para a retirada de vegetação e realização de obras nessas áreas. Essas leis, no entanto, são menos restritivas que o Código Florestal Brasileiro e podem estar comprometendo a preservação das APPs. No Congresso Nacional, cerca de 20 projetos de lei propõem alterações legais para flexibilizar o desmatamento e o uso das APPs. O Conama debate a proposta de resolução sobre esse tema desde 2001, de acordo com o que foi estabelecido pela Medida Provisória 2166-67-.

Além da degradação ambiental, remover a vegetação das APPs pode causar prejuízos sociais, aos cofres públicos e ao desenvolvimento econômico. De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) do IBGE, a quase totalidade dos 5.560 municípios brasileiros declarou que a agricultura e a pecuária são atividades econômicas expressivas. O desmatamento de margens de rios e lagos e no entorno de nascentes é comum nessas atividades. Na pesquisa, cerca de 40% das cidades brasileiras registraram prejuízos à agropecuária pela degradação ambiental.

Ainda, conforme a pesquisa, mais de 40% dos municípios, de norte a sul do País, identificaram problemas na atividade pesqueira com a destruição de mata ciliar (na margem de rios e lagos) e de manguezais e assoreamento de rios. Outros prejuízos apontados pelas prefeituras foram esgotamento de solos, erosão e escassez de água. Todos esses problemas estão ligados direta ou indiretamente ao estado de preservação das APPs. A pesquisa pode ser conferida em www.mma.gov.br/publicao_05_2005/munic.html. (Ecoagência, 22/09)

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