MS CRIA SISTEMA DE REGULAMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA COBERTURA VEGETAL NATIVA
2001-09-12
Garantir um mínimo de 20% de cobertura vegetal nativa em Mato Grosso do Sul, conjugando os esforços da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo e a iniciativa privada, é o que estabelece o Decreto de implantação do Sistema de Recuperação e Manutenção da Reserva Florestal Legal. Através deste sistema todas as propriedades que estão irregulares quanto à Reserva Legal (mínimo 20% da propriedade), poderão se regularizar comprando áreas e seguindo os critérios ambientais estabelecidos pela SEMACT, que poderão estar, inclusive, dentro das unidades de conservação ou ainda realizar a recuperação destas áreas em até 20 anos. Para aquisição das áreas foi estabelecido um critério de equivalência ao longo dos próximos 5 anos, onde, um hectare de área de reserva legal inexistente na propriedade deverá ser compensada por 1,20 hectares a ser adquirida, em área de vegetação nativa, até o final de 2002. Esta equivalência será progressiva, até dezembro de 2006, quando um hectare corresponderá a 3 hectares. Qualquer área, para ser considerada e aceita pelo órgão ambiental como área de reserva legal, deve atender simultaneamente os seguintes critérios: a área deverá ser no próprio Estado; pertencer ao mesmo tipo de vegetação que ocorre na propriedade; estar na mesma bacia hidrográfica; e pertencer à mesma região definida pelos estudos de zoneamentos ecológicos do estado. A medida, proposta pelo Secretário de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, Egon Krakhecke (licenciado), foi para estimular a recuperação e manutenção da cobertura vegetal do estado, que possui extensas áreas degradadas principalmente na região da Bacia do Rio Paraná. A SEMACT também está viabilizando recursos para implantar um Sistema de Monitoramento de Cobertura Vegetal, através do uso de imagens aéreas. Através deste sistema, que já ocorre em alguns estados como Mato Grosso, é possível mapear todo o estado e daí identificar onde existe ou não reserva legal. (SEMACT)