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2005-09-20
A Justiça Federal homologou acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), em que a última se comprometeu a exigir da Indústria Carbonífera Rio Deserto a realização dos estudos indicados pelo MPF, para conceder à empresa nova licença ambiental prévia referente à instalação da Mina Santa Cruz, na localidade de Esplanada, em Içara, Sul de Santa Catarina.

A licença expedida em fevereiro tinha sido suspensa em maio, por decisão da 2ª Vara Federal de Criciúma, em ação civil pública (ACP) contra a Fatma e a empresa. Com a homologação do acordo, a ACP foi extinta com julgamento de mérito e a licença concedida em fevereiro perdeu a validade.

O acordo foi promovido em audiência ocorrida na última quinta-feira (15/9), sob a presidência do juiz federal Henrique Luiz Hartmann e a participação de representantes do MPF, União, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Departamento Nacional de Produção Mineral, além dos réus Fatma e empresa. Ainda segundo o acordo, a nova audiência pública não será realizada antes de 45 dias, contados a partir da data da audiência de quinta.

Segundo o MPF, o EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) anterior à primeira licença não continha informações suficientes para assegurar a viabilidade do empreendimento. (JFSC,19/09) Florianópolis: Nova ação contra obra irregular na Lagoa da Conceição O Ministério Público Federal ingressou com nova ação na Justiça Federal requerendo a demolição de outro empreendimento construído em área de preservação permanente, na Lagoa da Conceição, em Florianópolis. Na ação, o MPF quer também que o Município adote providências específicas para impedir a construção e expedição de alvarás em desacordo com as regras ambientais.

Caso a liminar seja julgada procedente, o proprietário da Pousada Canto da Lagoa, Wilfredo João Vicente Gomes, terá o prazo de noventa 90 dias para demolir todas as obras do empreendimento que estejam localizadam em área de preservação permanente. Wilfredo também deverá apresentar à FLORAM, no prazo máximo de trinta dias, projeto técnico especializado para recuperação ambiental das áreas de APP e de vegetação degradadas.

A procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, pede também que seja determinada vistoria no local, a fim de verificar a situação atual do imóvel e dos remanescentes florestais. A idéia é fotografar a área para impedir alterações no decorrer da ação. Outro pedido é que não seja permitido cercamentos de áreas de uso comum, alterações em cursos dágua, supressão de vegetação nativa, retirada de areia e aterramento.

Apesar de a FLORAM ter dado parecer contrário à construção, listando diversas ressalvas para o empreendimento, a SUSP autorizou o projeto. Segundo a procuradora Analúcia, a omissão da Secretaria é grave e será levada ao conhecimento da unidade criminal do MPF para as providências cabíveis.

Entre as irregularidades, os fiscais constataram supressão de vegetação arbórea, indícios de corte de rochas afloradas no imóvel, implantação de dois atracadouros de madeira, rampa construída com blocos irregulares de pedras e seis edificações. O local não é servido por rede coletora de esgoto.

O Relatório Ambiental Preliminar (RAP) indica a solicitação por parte do proprietário para construção de empreendimento turístico referente a 19 unidades habitacionais e de projeto para tratamento de efluentes considerando uma população de 212 pessoas.

Para a Analúcia, é imprescindível preservar os últimos remanescentes de floresta atlântica, principalmente nas proximidades dos centros urbanos onde a ameaça de degradação é maior. (PRSC 19/09)

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