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2005-09-16
O Coletivo de Entidades Ambientalistas de São Paulo se indignou ao saber, por meio de e-mail divulgado pela direção do Conama - Conselho Nacional de Meio Ambiente, que audiências públicas sobre a Proposta de Resolução sobre Áreas de Preservação Permanente – APPs serão realizadas fora de São Paulo.

A discussão sobre o assunto volta, após o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária realizada em 1º de setembro, ter derrubado a liminar de Ação de Inconstitucionalidade Nº 3540 – iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) originada na mobilização da sociedade civil contra a medida provisória–, que paralisou a votação sobre a resolução, que permite intervenções em Áreas de Preservação Permanente e desregulamenta o Código Florestal.

Por este motivo, a proposta de Resolução volta ao Plenário do CONAMA em regime de votação na próxima Reunião Ordinária, agendada para 18 ou 19/10 (data ainda não confirmada). Segundo informações divulgadas pelo Conama, serão organizadas, previamente à votação, uma reunião pública em cada uma das cinco regiões do País –Sul: Porto Alegre (RS), 23/9; Norte: Belém (PA), 27/9; Sudeste: Belo Horizonte (MG), 3/10; Nordeste: Recife (PE), 7/10 (a confirmar); Centro-Oeste: Goiânia (GO), 10/10– para debater a proposta de Resolução e as emendadas apresentadas.

De acordo com o presidente do Proam – Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental e conselheiro do Consema (SP) – Conselho Estadual de Meio Ambiente, Carlos Bocuhy, é lamentável a falta de democracia ambiental do Conama. —A mobilização em São Paulo contou com mais de 200 solicitações de entidades paulistas. Se também houve solicitação de audiência pública em Belo Horizonte, seria justificável promovê-las nos dois locais-, avalia.

O presidente do Proam ainda questiona a pressa para a discussão das APPs no CONAMA. —A proposta de audiências, ou reuniões públicas, como insistem em chamar, apresenta efeito desmobilizador, ao não respeitar prazo aceitável-, diz. Ele complementa que a convocatória expedida pela direção do Conama retrata falta de organização, pois não estabelece local nem horário para realização das reuniões. — Basta compreender minimamente qual é o tempo razoável para a convocação de Audiências Públicas: um prazo bem maior é consagrado nas normas do Conama e de muitos Estados, por ser minimamente eficiente ao garantir mobilização social, validando o processo de oitiva pública-, explica.

Já o ambientalista e conselheiro do Consema, Heitor Tommasini, declara que o Conama sempre evitou discutir profundamente esta questão no Estado de São Paulo, onde encontrou maior oposição. — As audiências públicas que serão realizadas não passam de estratégias que tem o objetivo de liberar a resolução. O Conama seria mais coerente ao aguardar o julgamento da ação de inconstitucionalidade, em caráter de cautela e também para a imagem da Instituição, ao agir com uma postura que prioriza a moralidade e a ética. A questão que fica é: por que hesitar ouvir São Paulo em um assunto de interesse público?-, questiona.

—Não reconhecer São Paulo em ser merecedora para ser palco de uma audiência pública sobre as Áreas de Preservação Permanente representa, no mínimo, um viés que demonstra que a organização destas audiências não está aberta para análise, muito menos com boa vontade para aceitar críticas. Deveriam ser realizadas, pelo menos, uma audiência em cada Estado-, sugere a professora Yara Novelli, do Instituto Oceanográfico da USP.

De acordo com o Promotor de Justiça e Defesa do Meio Ambiente de Mogi das Cruzes, Fernando Henrique de Moraes Araújo, o desinteresse do Conama em realizar reunião pública em São Paulo para discussão da proposta de resolução sobre as hipóteses de interesse social e utilidade pública em APPs, demonstra desrespeito com o Ministério Público do Estado de São Paulo, bem como para com as entidades de defesa do Meio Ambiente Paulistas. — Excluir São Paulo – que apresentou mais de cem emendas à proposta de resolução na reunião realizada em Campos do Jordão em maio de 2005 – da possibilidade de ser ouvido sobre as questões preliminares e de mérito da proposta de resolução, e sobre as emendas então apresentadas, é atitude discriminatória-, explica o promotor.

— Cabe ressaltar que tal atitude cerceia o direito de igualdade dos representantes do Estado de São Paulo, sejam cidadãos, associações, ONGs e Ministério Público no debate da proposta de resolução das APPs, posto que absolutamente tolhidos do amplo e irrestrito acesso ao Conama, em ofensa evidente aos artigos 5o, caput, 127 e 225 , da Constituição Federal-, finaliza. (Com informações do Proam)

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