Comissão da Agricultura resolverá impasse no plantio de soja transgênica no Planalto
2005-09-16
O deputado federal Francisco Turra (PP) conseguiu, quarta-feira (14/9), levar a Comissão da Agricultura da Câmara dos Deputados a encontrar uma solução que permita aos agricultores do Planalto plantarem soja transgênica em áreas localizadas a 10 quilômetros de distância das unidades de conservação e nas zonas de amortecimento. Turra esclarece que a decisão significa que a Comissão da Agricultura incorporou o tema como sendo oficial, e, portanto, assume o compromisso de resolver a questão.
De acordo com o artigo 11 da Lei 10814, de 15 de dezembro de 2003, é vetado o plantio de sementes de soja geneticamente modificada nessas áreas. A legislação provoca prejuízos irreversíveis para sojicultores dos municípios de Mato Castelhano, Passo Fundo, Vila Lângaro, Água Santa, Gentil, Coxilha e Marau. Os agricultores atingidos criaram a Profloma (Associação dos Produtores Rurais do Entorno da Floresta de Mato Castelhano), entidade criada para protegê-los.
Também para auxiliá-los, Turra foi à Tribuna da Câmara, na terça-feira (13), alertar que, às vésperas do início do plantio da safra da soja 2005/06, é fundamental eliminar a Norma nº 1.309, do Conama, que, a seu juízo, é absurda e ultrapassada, uma vez já ter sido revogada pela Lei de Biossegurança. —Os produtores de Mato Castelhano, Passo Fundo, Vila Lângaro, Água Santa, Gentil, Coxilha e Marau estão sendo sitiados pela norma e impedidos de plantar soja transgênica numa margem de 10 quilômetros de largura à beira da Floresta Nacional de Passo Fundo-, advertiu.
O ex-ministro da Agricultura alertou ainda não haver restrição alguma à Lei de Biossegurança e solicitou à Câmara interferir para que o Ministério da Agricultura e os órgãos competentes, inclusive a própria Advocacia-Geral da União, esclarecessem o assunto. Turra entende ser indevida a notificação que o Conama e o Ibama expediram aos agricultores desses municípios, a fim de que possam plantar a soja com tranqüilidade. — Esse é um direito deles-, afirmou, ao recordar que, em 1995, havia uma lei posterior à referida resolução do Conama e que se tornou a base de sustentação para essas notificações e ameaças. (O Nacional, 15/9)