MPF em Santo Ângelo quer complementar EIA/RIMA para barragens do Rio Ijuí
2005-09-15
O Ministério Público Federal no município de Santo Ângelo enviou Recomendação à
Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (Fepam/RS) no sentido de
que o órgão determine a complementação do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de
Impacto Ambiental (EIA/RIMA), antes de conceder licença prévia para a construção de
duas hidrelétricas na bacia do Rio Ijuí: a de Passo São João e de Passo São José. A
procuradora da República no município, Ana Lúcia Neves Mendonça, enumerou cinco
pontos que considerou insuficientemente abordados no atual relatório. A hidrelétrica de
Passo São João está situada entre as cidades de Roque Gonzales e Dezesseis de Novembro,
enquanto que a de Passo São José, situa-se entre Salvador das Missões e Rolador.
De acordo com a procuradora, o EIA/RIMA realizado nas áreas atingidas mostra-se
insuficiente, incompleto e inconclusivo, destacando-se a falta de previsão de soluções
efetivas em relação a alguns aspectos do impacto e da degradação ambiental.
Entre os pontos considerados insuficientes pela procuradora da República estão a
inexistência de critérios claros e objetivos na fixação dos limites precisos na área de
preservação, não havendo esclarecimento em relação à região específica a ser atingida.
Destaca, ainda, a falta de projeto relativo à recomposição de determinadas espécies da
fauna e flora passíveis de extinção. Também pede que haja maior clareza quanto ao projeto
de recomposição da mata ciliar atingida.
Outra preocupação do MPF é que se possibilite a participação efetiva do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Fundação Nacional do Índio (Funai)
no empreendimento. Finalmente, a procuradora quer que sejam definidos critérios prévios
para a indenização e reinserção socioeconômica das cerca de 500 famílias residentes na
área a ser inundada.
— Essa preocupação-, salienta Ana Lúcia Neves Mendonça, — deve-se à previsão do grave e
irreversível impacto ambiental na área atingida pela construção das barragens, bem como, a
existência de impacto econômico relevante devido a necessidade de deslocamento de
centenas de famílias de suas propriedades, inexistindo qualquer projeto específico e solução
plausível, nos aspectos psicológico, indenizatório, de direito à moradia e resguardo da
dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais assegurados na Constituição da
República-. A Recomendação estabelece o prazo de 30 dias para o início das providências,
sob pena de adoção de medidas legais.(Ministério Público do RS, 14/9)