Áreas de preservação sofrem pressão do desenvolvimento econômico
2005-09-14
A preocupação com o destino das APPs no Brasil e a importância delas para o futuro da humanidade foi irrelevante perante aos interesses econômicos dos estados e da indústria. Os inúmeros apelos pela volta do licenciamento das obras, durante o julgamento da cautelar, convenceram os ministros que o País não podia continuar parado.
O titular da Advocacia-Geral da União (AGU), Álvaro Augusto Ribeiro Costa, apresentou uma lista de processos de emissão de licença ambiental para a construção de gasodutos que foram paralisados em função da liminar. O valor dos projetos varia de US$ 172 milhões a US$ 1,3 bilhão.
Representantes dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e da Confederação Nacional de Indústria (CNI), citaram o absurdo da exigência de leis específicas para quaisquer obras, inclusive portos e hidrelétricas, pois continuam obrigatórios os estudos de impacto ambiental (EIA/Rima) em áreas de preservação permanente.
O procurador de São Paulo, Carlos Mendes Jr., informou que existiriam mais de 1,5 mil processos de licenciamento prejudicados em seu Estado. Em 2004, o governo de São Paulo concedeu 18 mil licenças para empreendimentos em APPs.
Os estados alegaram que a suspensão das obras em APPs estava afetando o bem comum de uso de todos, prejudicando as indústrias e toda a sociedade. Causou paralisação de atividades sociais, hidrelétricas, construção de pontes e empreendimentos minerários. De acordo com a representante da CNI, Maria Luiza Werneck, a mineração nem precisa estar na Constituição, em lei nenhuma, para ser considerada de utilidade pública.
Esta questão da mineração causa grande preocupação nos ambientalistas, já que cerca de 80% das áreas a serem exploradas se situam próximas de nascentes. Desde que o texto base foi aprovado pelo Conama, em maio, várias Ongs tem feito protesto contra a proposta de resolução principalmente por este aspecto.
Elas apresentaram uma Moção de Agravo ao Conama que pede a revisão imediata do processo de debate da resolução, de modo que seja sobreposto o interesse ambiental ao interesse econômico, não condenando as APPs para servirem à lógica do mercado e do lucro, legalizando os irregulares, com enorme prejuízo aos princípios e valores ambientais. (Estação Vida, 13/09)