MPF quer seqüestro de lotes em APP no município de Laguna
2005-09-09
O Ministério Público Federal em Santa Catarina protocolou Ação Civil Pública (ACP) contra a Imobiliária Cerrados Ltda, titular do Loteamento Praia da Ilhota, localizado no Balneário Santa Marta Pequeno, em Laguna. Conforme a ação, o MPF pede liminarmente a imposição de EIA/RIMA para apurar as áreas de preservação permanente do loteamento. A Fundação de Meio Ambiente (Fatma) também é ré da ação por não ter exigido o estudo.
A ACP teve origem com a representação de um cliente da imobiliária, que questionou a venda de lotes em áreas da União, com a conivência do Registro de Imóveis e da Prefeitura Municipal de Laguna. A área total prevista para o loteamento é de 640.000,00 m2, sendo que a área destinada aos lotes é de 352.842,00 m2.Conforme foi anexado nos autos, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) cancelou a inscrição de ocupação, por tratar-se de área de preservação permanente. A vistoria, realizada no ano de 1995, constatou que a maior parte do loteamento, situa-se próximo a Sambaqui em área de Dunas. O Ibama também confirmou que o local é protegido por lei, caracterizado como planície de restinga.
A Fatma emitiu Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO), autorizando a implantação do loteamento. Porém, o órgão ambiental não exigiu Estudo de Impacto Ambiental. Para o procurador da República em Tubarão, Celso Antônio Três, jamais poderia deixar de ser exigido o Estudo devido as enormes dimensões do loteamento e sua localização.
Entre os pedidos em caráter liminar, o MPF quer determinar, além da elaboração do EIA/RIMA, o seqüestro dos imóveis inseridos em terreno de marinha, vedando sua alienação. Como o loteamento ainda não foi totalmente implantado, o procurador quer evitar danos maiores, causados pela alienação e edificação nos terrenos expostos à venda pela empresa. O MPF pede também que a Justiça determine à Fatma a suspensão do licenciamento ambiental do loteamento. Em caráter final, o MPF requer que a Imobiliária Cerrados seja condenada a indenizar os danos materiais já causados, além de custear as reparações ambientais necessárias, segundo as prescrições que o próprio EIA/RIMA irá apontar. (Procuradoria Geral da República, 8/9)