Justiça Federal em Santa Catarina celebra acordo entre MPF e resort
2005-09-09
A Justiça Federal celebrou acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e a empresa administradora do hotel Plaza Itapema Resort, que obriga esta última a apresentar, em seis meses, projeto de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) relativo a todo o empreendimento hoteleiro. O projeto deve ser elaborado por entidade com autorização prévia e formal do MPF e apresentado à Procuradoria da República, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), para apreciação pelos órgãos ambientais nos seis meses seguintes.
Os termos do acordo foram definidos terça-feira (6/9), em audiência presidida pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal de Itajaí, Vilian Bollmann, com a participação do MPF e da empresa, além de representantes do município de Itapema e da Fatma, que também são réus na ação civil pública proposta em abril deste ano. O processo foi suspenso até que seja informado o cumprimento do acordo.
A empresa também se comprometeu a não realizar novas obras ou ampliar as já existentes e a não alterar a área sem a prévia aprovação do EIA/Rima, manifestação favorável do MPF, licença da Fatma e anuência do Ibama. A multa em caso de descumprimento de cada uma das obrigações da empresa é de R$ 1 milhão.
O acordo obriga o município a apresentar, em cinco dias, o projeto de reforma e ampliação do acesso público à praia ocupada pelo hotel, comprometendo-se a executá-lo em 90 dias. Em cinco dias também deve ser comprovada a instalação das placas indicativas dos perigos do banho de mar, conforme determinação da liminar concedida ao MPF no final de abril. O município está sujeito à multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento de suas obrigações.
Outra disposição do acordo é a obrigação da Fatma de considerar o EIA/Rima quando tiver de analisar o eventual pedido de prorrogação da licença. (JFSC, 08/09)