Justiça suspende obras do cais do porto de Rio Grande
2005-09-06
O juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2º Vara Federal do município de Rio Grande (RS), deu sentença favorável à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul e suspendeu as obras de ampliação do cais do porto de Rio Grande. A sentença determina que a União Federal e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) não realizem a execução orçamentária sobre o contrato e seus termos aditivos, assim como não libere recursos que permitam retomar as obras, enquanto não forem concluídos e aprovados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Projeto Básico do empreendimento.
A Ação Civil Pública foi proposta contra a União Federal, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), o Dnit, as empresas de engenharia CBPO, Carioca Christiani-Nielsen, IVAI engenharia de Obras e a construtora Pedrasul.
A sentença determinou, ainda, que sejam anulados o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e as Licenças Prévia e de Instalação concedidas pelo Ibama porque ferem os artigos 5º, 6º e 9º da Resolução Conama n.º001/86, que dizem que o EIA deve atender à legislação, aos objetivos da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente. Além disso, a resolução determina o desenvolvimento de atividades técnicas como, por exemplo, a análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas e, sobretudo, que o Relatório de Impacto Ambiental reflita as conclusões do EIA. De acordo com o MPF, EIA do projeto traz deficiências, não contêm diagnóstico completo acerca dos impactos sobre o patrimônio cultural e socioeconômicos, e não prevê os danos ambientais.
Em relação às empresas de engenharia CBPO, Carioca Christiani-Nielsen, e IVAI e à construtora Pedrasul, a decisão prevê a nulidade da concorrência pública, porque elas tiveram conhecimento do projeto básico antes da licitação, ferindo o princípio da isonomia.
Caso algum órgão ou empresa não cumpram as determinações da sentença, pagarão multa diária e individual de R$ 10 milhões, que será revertido ao fundo que trata da reconstituição dos bens lesados. (ministéri Público RS, 6/9)