Petrobrás não encaminha termo para licenciamento no Espírito Santo
2005-09-06
A Petrobras está com o pedido de renovação da licença prévia do navio de produção de petróleo de Campo Jubarte (Bloco BC-60) suspenso por não ter encaminhado ainda o termo de concordância referente à compensação ambiental do empreendimento.
Localizado no Parque das Baleias, litoral sul do Espírito Santo, o empreendimento teve sua primeira licença prévia concedida em outubro de 2002. O documento concedido autoriza testes de longa duração que são realizados para verificar se a exploração de petróleo no bloco é economicamente viável para comercialização ou não.
A licença expirou na última quarta-feira e o Ibama informou a Petrobrás que as atividades no BC-60 terão que ser interrompidas, caso contrário, a empresa poderá ser enquadrada no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98).
Além da paralisação, o Ibama informou oficialmente a empresa que a renovação está veiculada ao atendimento da condicionante 2.9 da licença, que trata da compensação ambiental.
Compensação Ambiental - É um mecanismo financeiro de compensação pelos efeitos de impactos que ocorrem na implantação de empreendimentos e que não podem ser atenuados.
Esses impactos são identificados no processo de licenciamento ambiental e os recursos são destinados as unidades de conservação. O instrumento da compensação ambiental está previsto no artigo 36 da lei nº 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e regulamentado pelo decreto nº 4340, de 22 de agosto 2002. (Agência Brasil, 5/9)