Indústrias do DF terão de recolher garrafas plásticas
2005-09-06
Com o intuito de diminuir o impacto ambiental causado pelas garradas plásticas e pneumáticos, foi aprovada no Distrito Federal, a Lei 3.651/05. A norma determina o recolhimento de, no mínimo, 90% dessas embalagens pela indústria que fabrica o produto ou pela distribuidora. Indústrias que utilizam as embalagens PET no entanto dizem que a norma pode trazer problemas para o setor. Um dos segmentos afetados seria o que comercializa óleo de soja. Isso porque existe uma legislação que proíbe a reutilização da embalagem de pet na fabricação para óleo comestível, face à impossibilidade de descontaminação pelo óleo. (GM, 6/9)