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2005-09-02
O governo federal está mesmo empenhado em reduzir a níveis aceitáveis o desmatamento da floresta amazônica nos próximos anos. Um dia depois de anunciar o aumento da multa de R$ 1 mil para R$ 5 mil sobre o hectare que for derrubado na reserva legal da propriedade, o consultor júrídico do Ministério do Meio Ambiente, Gustavo Trindade, informou que o governo vai reforçar o número de funcionários do Ibama na região amazônica e nas demais regiões do país onde o contigente de servidores do órgão ainda é reduzido.

O consultor lembrou que a fiscalização do desmatamento em áreas de reserva legal na Amazônia e em outras regiões do país será feita pelo Ibama e por órgãos estaduais e municipais que atuam no controle ambiental.

— Realizamos uma série de ações em conjunto com o Exército na região amazônica e o Ibama tem aumentado sua fiscalização na região -, explicou o consultor Gustavo Trindade.

Segundo o consultor, o desmatamento na Amazônia tem, basicamente, como origem a venda de madeira e avanço da fronteira agrícola. Apesar disso, segundo ele, a fiscalização na Amazônia já vem aumentando e isso traz a perspectiva de redução do desmatamento na região, cuja redução foi de cerca de 50% no período de 2004-2005 em relação ao período de 2003-2004.

— Cada vez mais nós estamos trazendo os órgãos ambientais estaduais e municipais para partilhar com o governo federal a responsabilidade de proteger o meio ambiente -, destacou Gustavo Trindade, ao explicar que a reserva legal é uma porção de floresta que deve ser mantida nas propriedades rurais brasileiras.

Na Amazônia, esse percentual é de 80%; no Cerrado Amazônico, de 35%, e no restante do país, incluindo a Mata Atlântica, de 20%. — Nessas áreas de reserva legal, eu não posso simplesmente ligar uma motosserra e derrubar toda a vegetação. Posso ter uma atividade econômica, mas tenho de fazer através do manejo sustentável -, destacou o consultor.

No decreto 5.523 que editou semana passada, o governo federal, além de quintuplicar o valor da multa por hectare derrubado da reserva legal, estabeleceu que, a partir de agora, quando veículos ou embarcações usados em atividades ilegais forem apreendidos pela fiscalização, não serão mais devolvidos aos proprietários com a simples apresentação de uma defesa à Justiça.

Agora, os equipamentos ficarão retidos até o julgamento da ação e, em caso de condenação dos infratores, os equipamentos serão leiloados. Outro dispositivo do Decreto diz que todos os órgãos de meio ambiente e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha devem publicar mensalmente uma lista com multas e outras sanções administrativas aplicadas a infratores. (Página 20 – Acre, 01/09)

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