STF cassa liminar que impedia licenciamento ambiental para infra-estrutura
2005-09-02
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na tarde desta quinta-feira (1/09) a liminar que suspendia o licenciamento ambiental para as principais obras de infra-estrutura no País. Os ministros Celso de Mello, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Sepúlveda Pertence, e o próprio presidente do tribunal, ministro Nelson Jobim, que havia concedido a liminar durante o recesso forense, em julho, decidiram hoje em plenário não referendar a decisão que alterava dispositivos do Código Florestal.
Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio divergiram dos demais e votaram manutenção da liminar.
A decisão liminar chegou a paralisar cerca de 1.500 licenciamentos ambientais para projetos no Estado de São Paulo, inclusive de obras de saneamento. Em Minas Gerais, a liminar suspendeu avanços no projeto Luz para Todos, que leva energia às áreas rurais e hidrelétricas. No Espírito Santo, foram interrompidos os processos de licenciamento ambiental de 7 pequenas centrais hidrelétricas e de um aeroporto, além de projetos de saneamento ambiental financiados com recursos externos.
Ao recomendar a revogação da liminar, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral da República, ministro Celso de Mello, apontou como pertinentes os argumentos apresentados pelo governo de que a Constituição prevê a necessidade de lei para redução ou alteração territorial de uma Área de Preservação Permanente, e não para a retirada de vegetação dessas áreas, como alegava o Ministério Público.
A liminar paralisava o processo de licenciamento necessário para a construção de pontes, usinas hidrelétricas e termelétricas, gasodutos, pólos de mineração, projetos de saneamento ambiental, entre outros empreendimentos.
Durante o julgamento, o procurador-geral, Antônio Fernando, destacou que seria necessária uma norma geral, ou seja, uma lei, identificando os casos em que o Executivo estaria autorizado a conceder o licenciamento.
Já o advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro da Costa, afirmou que o efeito as suspensão da norma poderia ser danoso para a proteção ambiental, uma vez que a análise técnica feita hoje para esse tipo de autorização e a determinação de medidas para reduzir o impacto ambiental deixariam de existir com a supressão dos artigos questionados pelo Ministério Público. (O Estado de Minas, 01/09)
A decisão tem impacto direto no setor de infra-estrutura
No pedido de reconsideração da liminar encaminhado ao STF, Álvaro Augusto Ribeiro Costa apresentou uma lista de processos de emissão de licença ambiental para a construção de gasodutos que foram suspensos em função da liminar cassada ontem. O valor dos projetos varia de US$172 milhões a US$1,3 bilhão. Ribeiro Costa destacou ainda que dados do Ministério de Minas e Energia revelam que a paralisação desses empreendimentos poderia comprometer o abastecimento de energia elétrica no Nordeste em 2007. Além dele, fizeram sustentações orais para que fosse cassada a liminar que proibiu mineração e obras públicas em área de preservação ambiental, sem lei específica, representantes dos estados de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais e da Confederação Nacional de Indústria (CNI). Todos citaram o absurdo da exigência de leis específicas para quaisquer obras, inclusive portos e hidrelétricas, pois continuam a ser obrigatórios os estudos de impacto ambiental em áreas de preservação permanente. (GM, 02/09)