Santa Catarina aprova Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro
2005-09-02
Foi lançado nesta quinta-feira (1º/09) o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, instrumento que pretende disciplinar o desenvolvimento e a preservação da faixa litorânea de todos os municípios em Santa Catarina. A proposta, apresentada em 5 de junho de 2003, Dia Mundial do Meio Ambiente, foi aprovada depois de um longo debate e de seis audiências públicas com a população.
O Plano foi proposto pelo deputado estadual Joares Ponticelli (PP). Ao lembrar que se dedicou durante dois anos e quatro meses à sua elaboração, Ponticelli reiterou que muitas das demandas dos municípios não eram atendidas pela falta de um instrumento que ordenasse a ocupação do solo.
— Em torno de 40% da população catarinense reside no litoral, que tem um grande potencial econômico e, ao mesmo tempo, precisa cuidar da sua fauna e flora.
Enquanto não for regulamentado o Plano Estadual, os 36 municípios da costa catarinense não podem fazer leis menos restritivas do que as existentes sobre o uso do solo, do subsolo e das águas, bem como sobre a utilização de imóveis em seu território.
— Buscamos contribuir para o aperfeiçoamento de nossas leis e para a resolução de conflitos, o que tornou a proposta conseqüente e exeqüível – disse Celestino Secco (PP), autor do substitutivo global, que adequa a matéria à legislação nacional.
De acordo com Joares Ponticelli, a ocupação desordenada impedia prefeitos e vereadores de regulamentar o zoneamento urbano.
— Agora estamos dando um voto de confiança às Câmaras Municipais, que podem debater o que é melhor para as suas cidades – explica.
O substitutivo global determina, entre outras diretrizes, que o plano estadual e os planos municipais devem seguir critérios de controle e manutenção da qualidade do meio ambiente. As normas valem para urbanização, ocupação do solo, do subsolo e das águas, além de parcelamento e remembramento do solo, sistema de produção, transmissão e distribuição de energia, a habitação e o saneamento básico, entre outros.
Para a implantação do Plano de Gerenciamento Costeiro, será feita a delimitação do zoneamento ecológico-econômico com o objetivo de evitar a exploração predatória dos recursos naturais terrestres e marinhos e impedir a degradação ou descaracterização dos ecossistemas costeiros. Para monitorar o território, será implantado o Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro (SIGERCO), criado pelo Ministério do Meio Ambiente, com tratamento digital de imagens de satélites, geoprocessamento e banco de dados georeferenciados.
A pena para quem descumprir a lei na elaboração e aprovação de planos, projetos e licenciamentos de quaisquer empreendimentos na zona costeira vai de embargo, demolição, recuperação ambiental e mesmo perda ou restrição de crédito, até multa - de R$ 1 mil a R$ 2 milhões para infrações leves e de R$ 2 milhões a R$ 30 milhões para as mais graves.
As atividades culturais, científicas, tecnológicas, de lazer e de turismo que promoverem melhoria na qualidade de vida das populações na Zona Costeira receberão incentivo de acordo com a Lei de Incentivo Fiscal (101/00).
(Por Francis França, com informações da Alesc)