MPF quer recuperação de área degradada na Praia de Jurerê Internacional (SC)
2005-09-01
O Ministério Público Federal em Santa Catarina entrou com pedido de liminar para que a Justiça Federal determine à Habitasul Empreendimentos Imobiliários Ltda. a demolição de muro, retirada de aterro e recuperação de área degradada, considerada área da União com finalidade pública, na Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis.
O MPF acompanha o caso desde a instauração de Procedimento Administrativo em 1995, a partir de representação formulada pela Associação de Moradores de Jurerê - AMOJU. A área ocupada é considerada área de preservação permanente e o referido muro, pertencendo ao Jurerê Praia Hotel, invade a Praia de Jurerê, o que caracteriza privatização de área comum do povo, inclusive quando em alta da maré, impede a passagem pública pela praia.
A recuperação da área degradada deverá ser feita mediante a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD - ao IBAMA e, após a revegetação do local (com espécies típicas de restinga), é responsabilidade da ré outras providências técnicas para o pleno desenvolvimento das espécies, devendo zelar por seu crescimento e incolumidade; e ainda o pagamento de indenização em espécie pelos danos ambientais perpretados e pelo uso irregular de terras de marinha e praia. (MPF/SC, 31/08)