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2005-08-31
Dando continuidade às ações para reduzir o desmatamento ilegal na Amazônia e em outras regiões do País, o governo federal publicou decreto alterando de R$ 1 mil para R$ 5 mil a multa por hectare de floresta derrubado em áreas de reserva legal nas propriedades rurais. O novo valor deve ser aplicado pelo Ibama e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, em reservas legais registradas ou não em cartório.

Com a mudança, uma empresa, agricultor ou pecuarista que desmatar 100 hectares de reserva legal em uma propriedade, será multado em R$ 500 mil, e não mais em R$ 100 mil, como previa a legislação anterior.

— Trata-se de mais uma ferramenta à disposição dos governos e da sociedade para enfrentarmos o desmatamento ilegal -, comemorou o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Capobianco.

Além dessa medida, a partir de agora quando veículos ou embarcações usados em atividades ilegais forem apreendidos pela fiscalização, não serão mais devolvidos aos proprietários com a simples apresentação de uma defesa à Justiça. Ficarão retidos até o julgamento da ação e, em caso de condenação dos infratores, os equipamentos serão leiloados.

Outro dispositivo do Decreto 5.523, de 25 de agosto (abaixo), diz que todos os órgãos de meio ambiente e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha devem publicar mensalmente uma lista com multas e outras sanções administrativas aplicadas a infratores.

De acordo com a lei, a reserva legal é uma porção de floresta que deve ser mantida nas propriedades rurais brasileiras. Na Amazônia, esse percentual é de 80%, no Cerrado Amazônico, de 35%, e no restante do País, incluindo a Mata Atlântica, de 20%. (MMA – Ministério do Meio Ambiente, 30/08)

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