Decreto que especifica as multas aplicadas a infratores ambientais foi alterado
2005-08-30
O Decreto 3.719 que trata sobre a especificação das penalidades aplicadas a quem comete crimes contra o meio ambiente, sofreu algumas modificações em seus dispositivos. As alterações estão no Decreto 5.523/05, assinado pelo Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, juntamente com a Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
A primeira mudança ocorreu no art. 2º. A partir de agora, os veículos e embarcações utilizados por infratores, que forem apreendidos por fiscais do Ibama, serão confiados a fiel depositário até que seja feita sua alienação. O artigo 39 também foi modificado, passando para R$ 5.000 mil o valor da multa por hectare ou fração desmatada. E ainda, o mesmo valor deverá ser aplicado para quem desmatar vegetação nativa em percentual superior ao permitido pela Lei 4.771/65, mesmo que não tenha sido feita a averbação da área de reserva legal obrigatória exigida na referida lei.
Por último, foi acrescido no decreto o artigo 61, que obriga os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha a publicar mensalmente na Internet, as sanções administrativas que foram aplicadas com base no referido decreto. (Ibama, 29/08)