Núcleo Amigos da Terra Brasil quer a inconstitucionalidade da Lei das Capoeiras
2005-08-30
Em representação entregue ao Procurador Geral de Justiça do RS na sexta-feira (26/8), o Núcleo Amigos da Terra/Brasil – NAT/BR – denuncia a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.115/04, que alterou o Código Florestal Estadual regulado pela Lei 9.519/92. A modificação mexe com os dispositivos que regulavam o corte e o próprio conceito de capoeira. A nova legislação tornou passível de corte raso mais de 89 % dos remanescentes florestais do RS.
A entidade requer que o Procurador Geral de Justiça proponha ao Tribunal de Justiça a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn – com o objetivo de salvaguardar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de natureza difusa. Para os Advogados Rogério Rammé e Renata Fortes, que firmaram a petição ao PGJ, a inconstitucionalidade se deve ao fato de que na Lei 12.115/04 o Estado legislou de forma mais ampla, e portanto menos restritiva, sobre a matéria já dimensionada em Lei Federal (mais restritiva). - É inconstitucional por também afrontar o artigo 251, incisos I, VI, VII, XI e XII da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.
A entidade requer que o Procurador Geral de Justiça proponha ao Tribunal de Justiça a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn – com o objetivo de salvaguardar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de natureza difusa. Diz a petição que as associações de agricultores, especialmente os pequenos e médios, representados pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura – FETAG, bem como os grandes latifundiários, estes representados pela FARSUL, passaram a pressionar o Governo do Estado e a Assembléia Legislativa para alterar o Código Florestal Estadual devido às perdas que os agricultores sofreram em detrimento da preservação destas áreas, fato este público e notório, a partir da Lei 9.519/92 que restringiu ainda mais o corte de capoeiras.
E historiou os projetos de lei: Em 2000, o Deputado Estadual José Ivo Sartori apresentou dois projetos de Lei (PL 42/2000 e PL 43/2000) e o Deputado Estadual Roque Grazziotin apresentou outro, o PL 273/2000, com o objetivo de alterar a Lei 9.519/92. Todos os projetos, apesar de aprovados pela Assembléia Legislativa, foram vetados pelo Governo do Estado. Mas a saga continua: Em 18 de agosto de 2003, a Deputada Estadual Maria Helena Sartori apresentou na Assembléia Legislativa o PL 291/2003, aprovado por 39 votos favoráveis e apenas um contrário. O Governador do Estado, por sua vez, conta o pedido do NAT, sancionou a Lei nº 12.115 em julho de 2004, na Associação Rural de Caxias do Sul, dois meses antes da eleição municipal, na qual José Ivo Sartori, marido da Deputada Estadual Maria Helena Sartori e do mesmo partido do Governador, saiu vencedor com uma diferença de 11.094 votos em segundo turno.
- O fato seria mais um no jogo político se não estivesse em jogo o direito difuso – e fundamental – ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Isto pois, com a Lei 12.115/2004, são passiveis de corte raso mais de 89% do remanescente florestal do Estado do Rio Grande do Sul. A formação vegetal mais atingida é a Mata Atlântica, Bioma mais ameaçado do planeta.-, afirma o pedido. (EcoAgência, 28/08)