(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
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(2790)
(2388)
(2365)
2005-08-26
Tendo em vista a discussão referente a revisão da Portaria FEPAM n.º 16/94 que proíbe o uso de herbicidas para a capina e limpeza de ruas, calçadas, terrenos baldios, margens de arroios e valas em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, que originou-se a partir de solicitação da Associação dos Municípios das Missões - AMM, ao CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente, datada de 19/12/03, temos a informar que este Ministério Público, através de sua representação no referido Conselho Estadual de Meio Ambiente, lançou parecer, amparado em jurispridência do TJ/RS e laudo da DAT/MP no sentido de que o uso dos agrotóxicos para o controle da vegetação é desaconselhável por diversas razões que superam largamente eventuais benefícios e que, além disso, o risco de ocorrer algum acidente é grande, pois são muitos os cuidados necessários para a correta aplicação.

Ao final, desaconselhou a utilização de agrotóxicos para o controle da vegetação, sugerindo, alternativamente, a adoção de práticas menos agressivas, como a capina manual e a capina mecânica.

Seguiram esse posicionamento, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, a Associação Gaúcha de Proteção ao ambiente Natural - AGAPAN, Grupo Ecológico - GESP.

Porém, em 11 de julho do corrente, a referida discussão foi levada à votação na Câmara Técnica de Biodiversidade e Política Florestal restando, por maioria, aprovada a solicitação inicial da Associação dos Municípios das Missões - AMM, por 03 (três) votos contrários (AGAPAN, Comitês de Bacias Hidrográficas e FEPAM) a 6 (seis) votos favoráveis (UFRGS, FAMURS, FARSUL, FETAG, SAA e Sociedade de Engenharia)a alteração da Portaria FEPAM n.º 16/94 para, então, ser incluída às demais formas de manutenção da vegetação em área urbana a possibilidade de realização de capina química pelos Municípios.

Não se trata de deliberação final, tendo que ser novamente aprecida pela plenária do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

Segue, abaixo, para conhecimento, cópia da íntegra do parecer exarado pela Presidência da Câmara Técnica Permanente de Biodiversidade e Política Florestal.

Parecer sobre Capina Química
1. REFERÊNCIA:
Solicitação da Associação dos Municípios das Missões – AMM, ao CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente, datada de 19/12/2003, de revisão da Portaria SSMA/FEPAM n.º 16/94, que trata da proibição de uso de herbicidas para a capina e limpeza de ruas, calçadas, terrenos baldios, margens de arroios e valas em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.

2. PARECER:
Em reuniões da CÂMARA TÉCNICA PERMANENTE DE BIODIVERSIDADE E POLÍTICA FLORESTAL do CONSEMA, realizadas nos anos de 2004 e 2005, para embasamento sobre a revisão ou não da Portaria SSMA/FEPAM n.º 16/94, referente à capina química no Estado do Rio Grande do Sul, foram apresentados e comentados os pareceres e manifestações recebidos da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEPAM, da Associação Gaúcha de Proteção Ambiental Natura - AGAPAN, da Federação de Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, de seis Comitês de Bacias Hidrográficas do Rio Grande do Sul e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Com exceção do Parecer apresentado pela FAMURS, favorável a revisão da Portaria SSMA/FEPAM n.º 16/94, os demais, pareceres e manifestações apresentaram argumentos contrários a revisão da referida Portaria.
Em 11 de julho de 2005, na 38ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica Permanente de Biodiversidade e Política Florestal, do Conselho Estadual de Meio Ambiente, a Presidente da Câmara Técnica e representante da SEMA, Vera Lucia Lopes Pitoni, na presença dos seguintes membros: Paulino Olivo Donatti, representante da FETAG; Ivo Lessa Silveira Filho, representante da FARSUL; Lia Luz Livi, representante da AGAPAN; Maximiliano Finkler, representante da FAMURS; Arno Leandro Kayser, representante da FEPAM; Antônio Augusto Ungaretti Marques, representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas; Rogério Margis, representante do Centro de Biotecnologia da UFRGS; Adoraldo Antônio Schio, representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento; Nélson Jorge Esquivel Silveira, representante da Sociedade de Engenharia. e dos convidados, Káthia Vasconcellos Monteiro e Eduardo Osório Stumpf, encaminhou a votação para deliberar sobre a alteração ou não da Portaria N° 16/94.
A proposição votada teve a seguinte formulação: não alteração da Portaria N° 16/94” ou alteração da Portaria N° 16/94 com a inclusão da possibilidade de realização de capina química pelos municípios, como uma ferramenta a mais para as prefeituras, com a manutenção das demais alternativas de capina já existentes, inclusive com o cuidado de que os produtos usados sejam os licenciados pela FEPAM. Conforme a proposição mencionada, votaram contra a alteração da Portaria N° 16/94 os representantes da AGAPAN, dos Comitês de Bacias Hidrográficas e da FEPAM; votaram a favor da alteração os representantes da UFRGS, da FAMURS, da FARSUL, da FETAG, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e da Sociedade de Engenharia. A Sra. Káthia Vasconcellos, pediu o registro da posição da ONG Amigos da Terra contra a revisão da Portaria.

3. CONCLUSÃO
Com base nas informações mencionadas anteriormente e documentos anexos - Pareceres da Fundação Estadual do Meio Ambiente/FEPAM, da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul/FAMURS e do Ministério Público/ Estado do Rio Grande do Sul, Documento 329/2004 da Divisão de Assessoramento do MP e Manifestações da Associação Gaúcha de Proteção Ambiental/AGAPAN e de seis Comitês de Bacias Hidrográficas do Rio Grande do Sul, conforme a Ata da 38ª desta Câmara Técnica, encaminhamos a referida questão para deliberação do CONSEMA. (Ministério Público do Rio Grande do Sul, 25/8)

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