STF suspende licenças ambientais para investimentos de infra-estrutura no país
2005-08-25
Uma decisão liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a emissão de licenças ambientais para os principais investimentos de infra-estrutura do país. A liminar, concedida pelo presidente do tribunal, ministro Nelson Jobim, durante o recesso forense, no final de julho, paralisou o processo de licenciamento necessário para a construção de pontes, usinas hidrelétricas e termelétricas, pólos de mineração, entre outros empreendimentos.
Ao solicitar a liminar, o Ministério Público Federal alegou que o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que se reuniria nos dias 27 e 28 daquele mês, estaria prestes a autorizar, por meio de resolução, que o gestor ambiental local ficasse responsável pela apuração do que considerasse utilidade pública na avaliação de um empreendimento que envolve a retirada da vegetação em área de preservação permanente (APP).
Para o Ministério Público, isso poderia representar prejuízos irreparáveis ao bem ambiental, pois somente a lei em sentido formal e específica poderia autorizar ou alterar o uso das áreas protegidas.
A declaração de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental são casos previstos em lei para que a retirada de vegetação em áreas de proteção permanente seja autorizada.
A análise desses casos deveria ser feita pelos órgãos ambientais (federal ou estaduais), assim como a determinação de medidas compensatórias da intervenção no meio ambiente. O conselho, no qual o Ministério Público tem assento, preparava uma regulamentação geral quando a liminar suspendeu o processo.
Ele admitiu que a medida poderá afetar o leilão de usinas hidrelétricas prevista para o fim do ano, caso a liminar não seja cassada rapidamente. O governo aguarda a liberação do licenciamento de 17 usinas para setembro, mas já admite que três empreendimentos poderão ficar fora do leilão por problemas ambientais.
Impraticável
Com a decisão, qualquer projeto que necessite de retirada da vegetação precisa ser autorizado por meio de lei específica. São consideradas áreas de preservação permanente, por exemplo, as margens de rios e cursos dágua, topos de morros, entre outras regiões.
Para o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Cláudio Langone, a decisão — não foi dimensionada adequadamente e é impraticável – diz, porque provoca uma inversão do processo normal que seria o Legislativo fazer a regra geral e os órgãos técnicos analisarem caso a caso.
Segundo ele, a liminar ainda não provocou atrasos nos licenciamentos do Ibama (órgão federal), mas certamente já represa projetos de baixo impacto ambiental analisados pelos órgãos estaduais. Langone explicou que o Ibama emite cerca de 220 licenças por ano (e atualmente avalia o processo de três hidrelétricas) enquanto somente o Estado de São Paulo autoriza mais de 18 mil autorizações no mesmo período.
— Grande parte das autorizações é de baixa complexidade. Esta [liminar] não é uma medida que proteja o meio ambiente -, disse o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente.
Isso porque a decisão do STF trata não só de grandes projetos polêmicos, envolvendo principalmente o setor de mineração, mas também inclui na obrigatoriedade de autorização expressa por lei uma série de projetos corriqueiros de baixo impacto ambiental.
Supremo
O ministro relator do processo no STF, Celso de Mello, informou hoje que deverá levar o processo a julgamento em plenário no próximo dia 31 de agosto. Ele disse que ainda não concluiu seu voto, mas demonstrou que está atento ao fato de a liminar ter paralisado todo o processo de licenciamento ambiental do país, incluindo empreendimentos como pontes em pequenos municípios. Ele citou ainda o processo de licenciamento para a pavimentação da BR-163 (Cuiabá-Santarém) como um dos possíveis prejudicados, já que nenhuma ponte do trecho poderia ser autorizada.
No pedido de reconsideração apresentado feito pelo governo, o advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro, argumentou que a liminar é prejudicial ao Estado e à sociedade.
— Na verdade, há a ocorrência de periculum in mora [perigo da demora] inverso, pois o deferimento da liminar, ao impor que qualquer supressão de vegetação se dê apenas mediante lei em sentido estrito, além de gerar interferência indevida do Poder Legislativo em seara que sempre pertenceu ao Poder Executivo, atingindo o princípio federativo, implicará na paralisação de atividades econômicas, obras de saneamento básico e outros serviços -, argumentou Ribeiro no documento encaminhado pela AGU. (Folha Online, 24/08)