MME divulga portaria com metodologia para lastro físico de biomassa
2005-08-24
O Ministério de Minas e Energia publicou na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 23 de agosto, a portaria 384/2005, que trata da garantia física para a geração de energia por biomassa. Entre outras determinações, o documento estabelece que os agentes terão que informar a disponibilidade mensal de biomassa de cada empreendimento.
Além dessa informação, as usinas terão que enviar documento com o custo de operação e a potência da usina, entre outros pontos, previstos na portaria 120/2005. Já nos períodos em que houver a declaração de inexistência, a portaria prevê que a disponibilidade máxima será considerada nula para o cálculo do lastro físico.
Segundo o assessor para assuntos de Cogeração da União da Agroindústria Canavieira de São Paulo, Onório Kitayama, a portaria é o primeiro passo para atender ao pleito dos empreendedores e estimular o investimento na geração por biomassa. Outros pontos ainda dependem de ajustes, como a regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica da lei 10.762/05, que trata da complementariedade das fontes alternativas.
A lei prevê que até 49% da energia assegurada por fontes alternativas sejam supridos por outras fontes, como hidrelétricas tradicionais. O executivo afirmou que a produção pela biomassa precisa ter atratividade, já que o agente tem como atividade-fim a produção de açúcar e álcool.
— Há espaço para investimentos nesse setor com a possível implantação de até 50 novas unidades sucroalcooleiras -, observou.
Kitayama destacou que a biomassa é uma fonte complementar à geração hídrica, devido à sazonalidade. O executivo contou ainda que a biomassa tem potencial para demandar 12 mil MW. Desse total, 1,5 mil MW têm negociação prevista no leilão de energia nova, em dezembro deste ano.
— A complementariedade é possível, neste caso, considerando que a geração hídrica é tão sazonal quanto a biomassa.
O executivo esclareceu que a Única não possui nenhum convênio em curso com agentes do setor, em especial a Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica, a fim de montar metodologia para Mecanismo de Realocação de Energia para a biomassa.
Um ponto que também merece análise, segundo Kitayama, é a concessão do desconto de 50% nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição para usinas de até 30 MW. Ele argumentou que os produtores de açúcar e álcool geram energia para autoconsumo, sendo que o volume destinado para uso próprio também é contabilizado.
— Se uma usina tem 34 MW, por exemplo, produz 9 MW para consumo próprio, ela tem disponível para excedente 25 MW, mas perde o desconto -, ressaltou.
Outra questão destacada pelo especialista em cogeração da Única é a reserva de mercado originada pela lei 5.163/2004, que permite a venda, pela usina, de até 10% da demanda para o mercado, por meio de contratos bilaterais. De acordo com Kitayama, a lei restrige o fornecimento à concessionária local, ao determinar a ligação ao fio daquela companhia.
— Poderia ser adotado um modelo de fornecimento em nível estadual ou regional, fornecendo para as empresas das áreas sugeridas -, disse. Na avaliação dele, embora seja difícil a mudança, a flexibnilização aumentaria a competitividade. Kitayama salientou que este, assim como os demais pontos, foram apresentados à então ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff.
Próximos passos
Está prevista uma reunião entre a própria Única e técnicos da Empresa de Pesquisa Energética para explicar o emprego da metodologia de cálculo do lastro físico para a biomassa. O executivo disse ainda que na próxima quarta-feira, 24 de agosto, está agendada uma visita do diretor-geral da Aneel, Jerson Kelman, às instalações de produtores ligados à Única, a fim de conhecer a tecnologia adotada para a produção de cana-de-açúcar, bagaço e energia elétrica.
É a terceira visita programada pela entidade, contou. Nos dois encontros anteriores, foram convidados o então ministro-interino de Minas e Energia, Maurício Tolmasquim, e técnicos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. (Canal Energia - 24/08)