AGU contesta decisão sobre áreas de proteção
2005-08-22
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressará com medida judicial contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afeta regras envolvendo áreas de proteção permanente (APPs). Com as alterações, autorizações para obras que impliquem intervenções deixam de ser fornecidas pelo Ibama ou pelas secretarias estaduais e municipais do Meio Ambiente. - As permissões terão de ser transformadas em lei -, explicou o consultor ambiental da Famurs, Valtemir Goldmeier. O assessor jurídico do Ministério do Meio Ambiente Gustavo Trindade trabalha para reverter a decisão.
As mudanças ocorreram via medida cautelar do presidente do STF, ministro Nelson Jobim. A decisão atende à ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra a medida provisória (MP) que altera o Código Florestal e permite a supressão de vegetação mediante autorização administrativa de órgãos ambientais. Segundo o procurador-geral, a competência para autorizar cortes de árvores em regiões de proteção é exclusiva do Legislativo. A MP, atualizada em 2001, permitia alterações em áreas de proteção permanente desde que consideradas de utilidade pública. Souza ressaltou que os órgãos ambientais não têm competência para definir o que é de interesse público. Para ele, a medida pode causar danos irreparáveis ao meio ambiente.
Souza ressaltou que, prevalecendo essa inconstitucionalidade, a supressão deixaria de ser uma hipótese excepcional para tornar-se atividade corriqueira da administração pública ambiental. Para Goldmeier, o entendimento pode burocratizar autorizações, já que 70% do território nacional está dentro de APPs. O secretário municipal do Meio Ambiente, Beto Moesch, ressaltou que, em Porto Alegre, a decisão do STF protege 40 morros, 72 quilômetros da orla do Guaíba, cerca de 30 arroios, além de banhados e nascentes de olhos da água.(CP, 22/08)