(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
2005-08-19
O Ministério Público Federal (MPF) no Pará entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) em 18 de abril para impedir que a criação da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, localizada na região da chamada Terra do Meio, no sudoeste do Pará, resultasse no pagamento pelo Ibama de indenização - a título de desapropriação - à uma empresa que alega ser dona de metade da área incluída na reserva. A notícia foi dada em primeira mão pelo ISA. No último dia 12 de agosto, finalmente, a Justiça Federal em Santarém respondeu de forma positiva ao pedido dos procuradores da República. Para o MPF, a resposta da Justiça abre o último capítulo da novela de um dos casos de grilagem de terra mais famosos da história do País.

Em decisão liminar, o juiz federal substituto Fabiano Verli ordenou que a empresa Incenxil – do grupo CR Almeida, pertencente ao empreiteiro paranaense Cecílio Rego de Almeida – interrompesse qualquer atividade ou ocupação na suposta propriedade, chamada fazenda Curuá, que o imóvel permanecesse indisponível para venda ou troca e que qualquer pagamento por indenização pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fosse suspenso. A liminar ainda determina o fim da utilização de forças policiais por parte da empresa, conforme denúncias feitas por comunidades ribeirinhas e movimentos sociais da região em janeiro deste ano, também divulgadas pelo ISA com exclusividade.

Na próxima segunda-feira, 22 de agosto, os procuradores Felício Pontes e Ubiratan Cazetta, dois dos autores da Ação Civil Pública que ensejou a liminar, devem ser reunir em Belém com membros do Exército e da Polícia Federal para planejar uma operação conjunta sobre os mais de 4.7 milhões de hectares da fazenda Curuá com o objetivo de retirar todos os funcionários e instalações da empresa. - Nossa preocupação agora é limpar a área -, afirma Felício Pontes. O procurador acredita que a Incenxil deve entrar com recurso no Tribunal Regional Federal em Brasília para tentar derrubar a liminar, mas está confiante de que a decisão será confirmada em segunda instância. Pontes e seus colegas já vislumbram inclusive o fim da disputa judicial entre órgãos públicos do Pará e da União contra a Incenxil, que se arrasta há mais de uma década. - O pontapé final para esta novela acabar será a publicação de sentença, a partir da avaliação de um pedido final do Ministério Público, confirmando a nulidade do registro do imóvel em todos os cartórios do Pará -, projeta o procurador.

A chamada fazenda Curuá - além de incidir praticamente sobre metade dos 736 mil hectares da Resex Riozinho do Anfrísio, criada em novembro pelo governo federal - também está sobreposta a toda a extensão das Terras Indígenas Xypaia e Curuaya, toda a área da Floresta Nacional de Altamira, 82% da Terra Indígena Baú, do povo Kayapó, e toda a gleba de dois assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na Ação Civil Pública que deu origem à liminar os procuradores afirmam que esse imóvel é reconhecido como a maior área grilada do Brasil. Real objeto: comprar terras no Pará
O juiz federal Fabiano Verli, de acordo com sua decisão publicada na sexta-feira passada, parece suspeitar do mesmo. Ao fundamentá-la, Verli escreve que pairam fortíssimas suspeitas de que ela (Incenxil) tenha indevidamente se considerado dona de uma enorme gleba de terras no Pará. O juiz também remete a suspeita à origem do caso, quando coloca que uma área que era pequena e do Estado do Pará, arrendada para extrativismo, depois se transformou num colosso de terra. O juiz ainda aponta irregularidades no registro do imóvel nos cartórios de Altamira: - ...vejo erros crassos na condução da função notarial por parte da cartorária Eugênia (denunciada em alguns feitos). Ela parecia averbar tudo sem o mínimo de conferência...parecia permitir a multiplicação de áreas sem qualquer critério, sem nenhuma checagem....

Um dos trechos mais interessantes da decisão trata do interrogatório de Roberto Beltrão, que seria o representante da Incenxil na região, pelo juiz. Fabiano Verli escreve que Beltrão lhe disse não conhecer atividades práticas, reais, que sejam objeto social da Incenxil. Admitiu que, na prática, a empresa foi criada com um único real objeto: comprar terras no Pará. O suposto funcionário foi além e declarou em juízo que não tem notícia de onde seria a sede da empresa, nunca viu seus sócios, não tem idéia de qual seria o objeto social, não conhecia outros bens eventualmente de propriedade da Incenxil, nem tinha informações diretas sobre sua atuação, funcionamento e idoneidade de seus sócios. A colheita de depoimentos de pessoas diretamente envolvidas no caso foi uma opção do magistrado Verli. Ele ouviu também o representante do Ibama na região e advogados da empresa. A demora em decidir sobre a medidas pedidas na ACP – quase quatro meses - se deu em parte por esta opção, em parte pela atuação dos defensores da Incenxil, que protocolaram mais de 10 volumes de documentos - com a intenção de invalidar a ação – para serem estudados em detalhe.

- Ainda que demorada, a decisão judicial satisfez plenamente o Ministério Público Federal, pois demonstra que a Justiça Federal está sensível à questão da grilagem de terras - , avalia Felício Pontes. - Os juízes parecem compreender, mais do que nunca, que a violência dos conflitos fundiários na Amazônia é um grave problema e que medidas drásticas devem ser tomadas para a conciliação do desenvolvimento das comunidades ribeirinhas com a preservação ambiental. (Eco Agência, 18/08)

desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -