Ibama ganha nova batalha dos pneus na Justiça
2005-08-11
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região aceitou o recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Ibama (Proge) contra a ação proposta pela empresa Michelin Espírito Santo Comércio Importação e Exportação Ltda.
A decisão confirma a validade e a importância da Resolução n° 258/99 do Conama no que diz respeito ao dever das empresas importadoras e fabricantes de pneus novos e empresas importadoras de pneus usados de darem a destinação adequada aos pneus inservíveis como contrapartida ambiental pela fabricação ou importação do produto.
O desembargador federal, Souza Prudente, afirma que a resolução tem amparo pleno e auto-aplicável no caput do artigo 225 da Constituição Federal que determina ao poder público o dever geral de preservação do meio ambiente.
Souza Prudente tem uma visão semelhante a da autarquia. Ele defende que o acúmulo de pneus velhos no meio ambiente pode causar graves problemas ambientais, além de pôr em risco a saúde pública, pois os pneus usados abandonados ou dispostos inadequadamente acumulam água das chuvas, formando ambientes propícios à disseminação de doenças como a dengue e febre amarela podendo desencadear epidemias dessas doenças no país.
A decisão do Tribunal é considerada pela Proge um relevante precedente judicial obtido em favor do meio ambiente, garantindo ao Ibama o exercício de seu poder de polícia. (Ibama, 10/8)