SENADOR PEDE APROVAÇÃO RÁPIDA DO PROJETO SOBRE SANEAMENTO BÁSICO
2001-09-11
O senador Ricardo Santos (PSDB-ES) fez um apelo aos senadores pela rápida aprovação do projeto de lei do Executivo que define diretrizes para um modelo de regulação e gestão do setor de saneamento. Ele ressaltou que somente com uma política clara para o setor será possível alocar recursos públicos e atrair recursos privados que preencham os requisitos de eficiência no atendimento à população. Ricardo Santos citou números da Pesquisa Nacional de Amostragem por Domicílio (PNAD), do IBGE, demonstrando que 53% das moradias, em 1992, e 62,3% em 1999, dispunham de serviços de abastecimento de água potável, esgoto sanitário e coleta de lixo. Segundo especialistas do setor, seriam necessários investimentos da ordem de R$ 40 bilhões, nos próximos 15 anos, para universalizar a oferta desses serviços à população urbana. O grande impasse que entrava a implementação de uma política de saneamento básico efetiva concentra-se na titulariedade dos serviços, disse Ricardo Santos. O respeito à autonomia municipal e a importância da descentralização dos serviços de saneamento não podem ofuscar a realidade de que esses serviços envolvem, em muitos casos, territórios circunvizinhos ultrapassando os limites da municipalidade e até mesmo fronteiras de estados. O projeto enviado pelo Executivo, explicou o senador, faz nítida opção pela estadualização da competência na prestação dos serviços de saneamento básico que excedam os interesses locais. Ricardo Santos observou que o projeto não impõe a privatização dos serviços, mas considera a possibilidade de ingresso de capital privado, se for do interesse público. Ricardo Santos alega que, sem aporte relevante de recursos públicos e privados, o país não conseguirá avançar, significativamente, no setor. Quanto à titulariedade da prestação de serviços de saneamento, ele entende que o poder concedente deve pertencer aos municípios, com modificações em relação a regiões metropolitanas compartilhadas por duas ou mais unidades.