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2005-08-09
Por Helen Lopes
O Ministério Público do Rio Grande do Sul teve uma vitória no caso Loteamento Ipanema na sexta-feira, 5 de agosto. Os desembargadores do 1º Grupo Civil do Tribunal de Justiça do Estado deram ganho de causa ao MP, por três votos a dois, ao apontar a necessidade de um espaço de 15 metros entre as margens do Arroio Espírito Santo e a área edificada do empreendimento da construtora Maiojama - braço imobiliário do grupo RBS na construção civil - na zona Sul de Porto Alegre.

A Promotoria de Meio Ambiente entrou com uma ação civil pública há cinco anos, argumentando que a área de 12 hectares onde a Maiojama pretende erguer edifícios de 10 andares é de Mata Atlântica.

Desde então, trava uma queda de braço com a empresa imobiliária, que tem vencido as batalhas na Justiça. Na mais recente, em novembro do ano passado, a 1ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a decisão anterior, que considerou válida a aprovação do projeto de edificação do loteamento. Mas, apenas por maioria, reduziu a margem não-edificável do arroio de 15 para 5m de cada lado.

O MP recorreu e venceu hoje. O desembargador Adão Cassiano, argumentou que não pode o Município estabelecer exigência menor do que a expressa na Lei Federal, que exige uma área não-edificável na margem de arroios de 15 metros.

O desembargador Irineu Mariani discordou, pois segundo ele a legislação estabelece tal medida para águas correntes ou dormentes em leito e estado normais. O magistrado alegou que as águas do arroio são poluídas e não há mais vegetação ribeirinha. Ele defendeu também a canalização do arroio.

Juntamente com ele, o desembargador Henrique Roenick foi contra a ampliação do espaço não-edificável. Roenick lembrou que no local existem muitos animais causadores de doenças.
O desembargador Luiz Felipe Difini reiterou que a lei é clara quando diz que é preciso 15 metros de vegetação ciliar em cada margem. Já o promotor que representou o MP na mesa afirmou que a necessidade da distância é uma questão ambiental.

Agora, o Ministério Público deve recorrer às instâncias superiores em Brasília, para tratar da questão principal, que é a construção ou não do projeto.

Comunidade atuante
Moradores da Zona Sul e movimentos de bairro compareceram ao julgamento. Estavam na sessão representantes de Ipanema, Jardim Isabel, Morro do Osso, Tristeza, Vila Conceição, Assunção e Pedra Redonda, alem do Petrópolis Vive e da ONG União Pela Vida, que acionou o Ministério Público em 2000. Os advogados da Maiojama, também na platéia, murmuravam que havia torcida no local. A sessão foi confusa aos não iniciados em Direito. Mesmo com a decisão favorável, o público saiu achando que o MP tivesse perdido a causa. (Colaborou Guilherme Kolling)

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