Justiça Federal nega autorização para importação de pneus usados
2005-08-04
A Procuradoria Geral do Ibama conseguiu suspender os efeitos da sentença proferida em mandado de segurança requerido judicialmente pela empresa Pneus Mundial Distribuidora e Importadora Ltda. para importar pneus usados.O desembargador federal Frederico Gueiros, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi favorável à autarquia levando em consideração as lesões irreparáveis que as carcaças de pneus podem causar ao meio ambiente se a elas não for dada a destinação adequada após a sua reutilização.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) proíbe, por meio da resolução n° 23/96, a entrada ou o depósito de resíduos estrangeiros em território brasileiro. A resolução inclui os pneus usados, mas algumas empresas têm conseguido na Justiça a autorização para importar carcaças de pneus alegando que a prática da remoldagem e venda desse produto gera emprego e renda para o país.
A decisão do desembargador é muito importante para a autarquia, pois reforça a idéia de que as decisões proferidas pelos juízos de 1ª instância em favor das empresas importadoras de pneumáticos devem ser revistas, diante da grave lesão que podem causar ao meio ambiente.
Outro problema é o risco de comprometer a saúde pública do país, pois os pneus usados abandonados ou dispostos inadequadamente acumulam água das chuvas, formando ambientes propícios à disseminação de doenças como a dengue e a febre amarela podendo desencadear epidemias dessas doenças.
Além disso, Gueiros entende que, ao contrário do que é alegado pelas empresas, a prática de importação e remoldagem de pneus usados traz prejuízos à economia pública, uma vez que essa prática gera uma concorrência desleal com a indústria nacional de fabricação de pneus. (Ibama, 03/8)