Mineradores catarinenses vão adequar atividade em 473 áreas de extração
2005-08-03
As 473 áreas de extração de argila, areia e saibro na Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas (SC) passarão a atender às normas para a execução da atividade sem prejuízo ao meio ambiente. Os mineradores, órgãos ambientais e Prefeituras Municipais de Tijucas, Canelinha, São João Batista, Nova Trento e Major Gercino celebraram ontem (2/08) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), num trabalho que contou com o apoio do Ministério Público Federal (MPF).
As normas e prazos fixados no acordo extrajudicial já foram aceitos por toda a categoria, que participou de um trabalho conjunto de discussão da melhor proposta para reverter o processo de degradação que vinha acompanhando a atividade. Um estudo financiado pelos mineradores, empresários que utilizam a matéria-prima da mineração e elaborado em conjunto com órgãos públicos demonstrou, após 14 meses de pesquisa em campo, que 87% dos pontos de mineração do Vale do Rio Tijucas estão em situação irregular frente à legislação ambiental. Como conseqüência, em muitos locais houve esgotamento dos recursos naturais, havendo a necessidade de intervenção para a recuperação ambiental.
As exigências fixadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) também passam a integrar uma Normativa editada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) específica para a atividade. — Este acordo é resultado de três anos de reuniões, seminários e audiências públicas para chegar a uma melhor proposta que compatibilize a preservação do meio ambiente com a atividade econômica, pois a extração é essencial ao setor de construção civil e à expansão urbana -, afirma o Promotor de Justiça de Tijucas, Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, autor da iniciativa em conjunto com a Promotora de Justiça de São João Batista, Andréa Machado Speck. O TAC conta ainda com suporte do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do MPSC.
Entre as obrigações do acordo extrajudicial estão a apresentação de projeto de extração mineral, necessário à obtenção de licenciamento ambiental para a atividade, num prazo de 60 dias a partir da assinatura do TAC, bem como a apresentação do Requerimento de Licenciamento Ambiental junto aos órgãos competentes neste mesmo prazo. Em 120 dias deve ser apresentada cópia da Licença Ambiental de Operação (LAO).
Para o recebimento do licenciamento, os mineradores devem cumprir algumas exigências, como a recuperação do meio ambiente degradado em função da atividade, a demarcação das áreas de exploração e a implementação de medidas que evitem a poluição por resíduos minerais. O TAC prevê ainda a necessidade para o ano de 2006 da comprovação, pelos mineradores, da averbação da área de 20% de reserva legal de que trata o art. 16, inc. III do Código Florestal, para fins de licenciamento da atividade. (MPSC, 02/8)