Norma internacional regulamenta embalagens de madeira
2005-08-02
Já está em vigor em 50 países, e em fase de implantação em outros 30, a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias (NIMF 15) anunciada pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), que estabelece regras para o tratamento das embalagens de madeira utilizadas no transporte internacional de cargas. A certificação que está sendo implantada e adotada pelos países tem como principal objetivo evitar o trânsito de insetos quarentenários de um país para outro.
Ao editar a Instrução Normativa nº 4, de 06 de janeiro de 2004, o Brasil incorporou, mesmo que em caráter emergencial, a NIMF15 à legislação fitossanitária brasileira. Tal Normativa tem por objetivo atender a exportadores e importadores que utilizam embalagens e/ou suportes de madeira, na comercialização de produtos destinados ou oriundos de países que notificaram a internalização da NIMF 15, considerado o princípio da reciprocidade.
A Instrução Normativa foi adotada em caráter emergencial até que se conclua a total adequação da NIMF 15 às normas fitossanitárias brasileira. O ponto central da implementação dessa norma é simplificar o processo de certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeira com o uso da marca reconhecida internacionalmente, indicando que o material foi submetido ao Tratamento Térmico (HT) ou Tratamento por Fumigação com Brometo de Metila (MB) nos parâmetros acordados, portanto a Instrução Normativa nº 04, de 06 de janeiro de 2004, estabelece a obrigatoriedade do credenciamento e habilitação das empresas brasileiras prestadoras dos serviços de tratamentos fitossanitários e quarentenários junto ao Ministério da Agricultura.
As empresas habilitadas e credenciadas pelo Ministério da Agricultura para esses tratamentos, executam os serviços com as tecnologias exigidas pela NIMF 15 e seu credenciamento lhes dá o direito de uso da marca internacional que é exigida em todas as embalagens e suportes de madeira utilizadas no trânsito internacional de mercadorias. De acordo com o diretor executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário (Abrafit), Ricardo Nunes, a exigência do credenciamento junto ao Ministério é uma forma de habilitar as empresas para o tratamento, com o objetivo de aceitar somente as que estão preparadas, o que é um fator positivo para o segmento, já que a marca a ser utilizada nas embalagens e suportes pertence ao governo brasileiro, assim é grande a responsabilidade pelo uso dela.
Para o engenheiro agronômo e presidente da entidade, Marco Bertussi, o comércio internacional ficou mais seguro depois da internalização da NIMF 15 pelos países, já que a madeira é o material mais utilizado no mundo para confecção de caixas e pallets, e por ser um vegetal, pode ser transmissor de insetos, nematóides, fungos entre outros. — Com as medidas de tratamento recomendadas pela NIMF 15, os países que importam mercadorias com embalagens tratadas reduzem sensivelmente o risco de infestação de pragas por esta via, evitando prejuízos em seu patrimônio agrícola e florestal-, explica. Segundo Bertussi, só para se ter uma idéia, somente no ano de 2004 os Estados Unidos gastaram U$138 milhões no combate ao besouro asiático (Anoplophora glabripennis) e replantio de florestas atacadas pelo besouro, que é quarentenário no país e veio através de importações da China. (Com informações da Abrafit)