Fraude apagou R$ 50 milhões em multas
2005-08-01
ATPFs falsificadas, vendas fictícias de crédito de reposição florestal... e outra modalidade de fraude se destaca em meio ao rescaldo da Operação Curupira: o desvio de R$ 50 milhões em multas aplicadas pela fiscalização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) em Mato Grosso. Quatro servidores da gerência de Cuiabá estão envolvidos e já se encontram afastados do trabalho. Os nomes estão sob sigilo.
Cinqüenta milhões de reais correspondem a aproximadamente 25% do que o Ibama arrecada por ano. Entre 2003 e 2004, o montante foi apagado do Sistema de Arrecadação (SA) em milhares de operações miúdas realizadas pelos próprios funcionários, cujas senhas ficaram gravadas na memória do sistema. A cada alteração no SA, desapareciam valores de R$ 8 mil a R$ 50 mil.
Uma das senhas utilizadas nas alterações foi a do ex-procurador do Ibama Russel Alexandre Maia, exonerado do Instituto em maio deste ano, depois que se descobriu a participação dele na mesma modalidade de fraude na gerência em Sinop. Lá, R$ 80 milhões em multas foram excluídas do sistema. Um dos casos descobertos foi o do fazendeiro paraense Nilson Brito dos Santos. Ele havia sido multado três vezes por desmatamento ilegal. No total, devia R$ 12 milhões ao Ibama. O dinheiro nunca foi pago.
A apuração começou no final de 2003, com o procurador federal Kurt Trenenpol, que esteve em Mato Grosso. Em consultas ao sistema, ele detectou que diversos autos de infração apareciam com a indicação em cobrança judicial, o que significaria dizer que já havia uma ação judicial para cobrar a multa. No entanto, consultando-se as folhas do processo, não havia indicação que confirmasse o que informava o sistema no computador.
Em outros casos, o servidor utilizava a legislação para reduzir o valor devido. O artigo 60 do decreto 3.179 abre uma brecha para que o Ibama dê “descontos” de 90% para as multas aplicadas. No entanto, a possibilidade está atrelada à elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e ao cumprimento dele. — Cumpridas integralmente, as obrigações assumidas pelo infrator, a multa será reduzida em 90% do valor atualizado, monetariamente-, diz um trecho do decreto.
A lei servia para mascarar o crime. O servidor entrava no sistema, abria o arquivo do processo que lhe interessava, reduzia (ou apagava) o valor da multa e colocava a observação art.60/decreto 3.179. Para o procurador Elielson Ayres de Souza, que esteve à frente da intervenção no Ibama, a fraude era grosseira. — Aplicavam o artigo até em casos que não se tratava de degradação, que era apreensão de madeira-, relata. (Diário de Cuiabá, 31/7)