Conama decide realizar novas reuniões sobre APPs
2005-07-29
O plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou ontem (28/07) a realização de novas reuniões públicas para que seja debatida a proposta de resolução que definirá situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto para retirada de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs). O Conama organizará esses encontros, nas cinco regiões do País. Margens de rios e lagos, nascentes, topos de morros, regiões muito inclinadas, manguezais e dunas são exemplos de APPs. Esses locais são protegidos pela legislação federal desde 1965.
Para que as reuniões comecem, no entanto, será necessário aguardar o julgamento do mérito ou a queda da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a retirada de vegetação em APPs mediante autorização dos órgãos de meio ambiente da União, dos estados e dos municípios.
Ainda ontem, o Ministério do Meio Ambiente informou que irá recorrer contra decisão do Supremo. Ao mesmo tempo, o governo está orientando os órgãos ambientais a acatarem a decisão judicial e a não emitirem novas licenças para obras em APPs até a solução do impasse.
A decisão do Supremo paralisou o licenciamento de novos empreendimentos em áreas de preservação permanente no País, invalidando, inclusive, leis estaduais ou municipais sobre uso das APPs. A retirada de vegetação depende agora de legislação específica, para cada obra.
Com objetivo de garantir ampla publicidade e participação da sociedade, as audiências públicas nas cinco regiões brasileiras foram solicitadas verbalmente por ambientalistas na Reunião de Esclarecimentos realizada pelo Ministério do Meio Ambiente no dia 4/7, em São Paulo, e também em manifesto – que agregou 251 entidades de todo o Brasil – encaminhado à Ministra de Meio Ambiente e Presidente do CONAMA, Marina Silva.
O Conama debate uma proposta de resolução sobre o uso das APPs desde 2001. Essa prerrogativa foi estabelecida em uma medida provisória que alterou o Código Florestal Brasileiro e determinou ao Conselho que estabelecesse situações especiais onde a vegetação pudesse ser removida nas áreas de preservação permanente.
Enquanto o Conama não define as regras mínimas para retirada de vegetação em APPs, estados e municípios têm criado leis próprias para uso dessas áreas, muitas vezes não garantindo a preservação ou o uso sustentável desses espaços. (Com informações do MMA e Proam)