Justiça Federal concede liminar contra índios do Morro do Osso
2005-07-28
A Justiça Federal concedeu liminar à prefeitura de Porto Alegre contra os índios caingangues que vivem no Morro do Osso. O município alegou urgência na remoção de pelo menos três casas do interior e do entorno do parque, além de determinar que os índios não voltem a construir moradias na área.
O juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal, da Vara Ambiental, Agrária e Residual, determinou a remoção de uma casa no interior do parque e que sejam impedidas novas construções e fixou multa diária de cem reais no caso de os índios descumprirem a determinação. A partir da intimação, os caingangues terão 15 dias para se manifestar. (ZH, 28/7)