Barra Grande: Ainda resta liminar em Florianópolis
2005-07-27
Por Carlos Matsubara
Com a decisão dos notáveis da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4° Região, os ambientalistas perderam mais uma batalha na guerra que travam contra o Consórcio Baesa e sua mega-hidrelétrica de Barra Grande.
Mesmo com parte da floresta de araucária apodrecendo debaixo dágua, eles não perderam o rumo. A Federação das Entidades Ecológicas Catarinenses (FEEC), por exemplo, ainda aguarda a decisão do juiz Jurandi Pinheiro, da Vara Ambiental de Florianópolis, sobre a comissão que acompanhará o resgate da fauna e flora.
A tal comissão terá dois representantes de ONGs. Um da Federação, outro da Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA). Até ontem (26/7) à tarde, um dos ativistas catarinenses tentava convencer o juiz a aceitá-los como membro. Pode ser tarde, já que a Baesa já iniciou o resgate no final de semana passado.
Decisão do TRF em Porto Alegre já era esperada
A decisão do TRF da 4° Região já era esperada pela FEEC. — Agora resta aguardar que o juiz defira a nossa liminar-, diz João de Deus, biólogo da federação.
A ação havia sido pedida pelo Núcleo Amigos da Terra (NAT) em ação cautelar na
Justiça Federal de Florianópolis contra a inundação da área da barragem. Agora os advogados do Nat estudam possibilidades de recorrer da decisão.
No dia 12 de maio, a liminar foi concedida pela 3ª Vara Federal. A União recorreu então ao TRF através de uma suspensão de execução de liminar, distribuída à Presidência da corte.
Ao analisar o caso, o então presidente do TRF, desembargador federal Vladimir Passos
de Freitas, decidiu suspender a medida. Ele entendeu que havia grave lesão à ordem e à economia públicas ao se obstruir a finalização da usina, cujo funcionamento se revelava indispensável ao desenvolvimento do país. Para o magistrado, a obra também já havia consumido gastos públicos de grande monta (R$ 1,3 bilhão).
Contra essa decisão, a organização não-governamental (ONG) interpôs novo recurso, alegando a existência de fato novo, um estudo realizado pelo Departamento de Botânica da Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc). De acordo com o laudo, teria sido constatada a existência das últimas três populações da espécie de bromélia Dyckia
distachya e, caso ocorresse a inundação do reservatório, a planta seria extinta.
Ao analisar o novo pedido, o presidente do TRF, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, relator do recurso no tribunal, considerou que os argumentos do núcleo não foram suficientes para desconstituir os fundamentos adotados por Freitas em seu despacho. Ele citou trechos dessa decisão, segundo a qual o Ibama e a Energética Barra Grande S.A.(Baesa) – responsável pela construção e pela operação da usina – firmaram um termo de compromisso pelo qual a concessionária se obriga a executar medidas de compensação ao impacto ambiental relativo à retirada de vegetação necessária à formação do reservatório.
Para o desembargador, está fartamente evidenciado, inclusive com fotografias de capturas de flora e fauna, que todo o processo foi amplamente acompanhado pelas autoridades competentes, que se revelaram diligentes com os procedimentos de salvamento das espécies da região.