Procuradoria defende estudo ambiental para transgênicos
2005-07-26
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região emitiu parecer contrário ao recurso de Embargos de Declaração apresentado pela Monsanto do Brasil Ltda e Monsoy Ltda e pela União pedindo que o TRF-1ª Região esclareça seu julgamento quanto a questão dos efeitos da liminar que suspendeu a produção e comercialização da soja transgênica. Em contrapartida, opinou pelo provimento parcial dos Embargos de Declaração apresentados pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC e pela Associação Civil Greenpeace contra a decisão do Tribunal que declarou a legalidade do ato administrativo praticado pela CNTBio autorizando o plantio e comercialização no Brasil da soja transgênica produzidas pela Monsanto, bem como a desnecessidade do estudo do impacto ambiental no caso.
O objeto da ação está centrado na exigência constitucional e legal da realização do prévio Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental no Meio Ambiente - RIMA para que o cultivo, produção, manipulação, transporte e comercialização dos organismos geneticamente modificados - OGMs em geral e da soja produzida pela Monsanto seja autorizada no país. Além disso, se discute a constitucionalidade das normas de biossegurança relacionadas ao caso e a legalidade do parecer técnico conclusivo elaborado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança _ CNTBio.
A procuradora regional da República Maria Soares Cordioli entende que os pressupostos para a manutenção da liminar permanecem até que a questão seja decidida em última instância. Para ela os fundamentos econômicos de que a proibição da soja OGM constitui obstáculo injustificado ao agronegócio são insuficientes para alterar a incerteza quanto aos impactos ambientais e sócio-econômico dos OGMs no Brasil. O entendimento da procuradora se fundamenta na jurisprudência do STJ e do próprio TRF-1ª Região, razão pela qual não há necessidade de se rediscutir a questão.
Em seu parecer, a procuradora opina pelo provimento parcial dos Embargos do IDEC e do Greenpeace considerando a existência de contradição em determinados pontos da decisão, a falta de oportunidade de manifestação do IDEC, do Greenpeace e do Ministério Público sobre documentos juntados aos autos e que fundamentaram a decisão da Quarta Turma do TRF, a produção de novas provas periciais em segunda instância que causou tumulto processual e a redução do objeto da discussão à questão da soja transgênica, em vez de se discutir a necessidade do EIA/RIMA para qualquer OGM.
A procuradora Maria Soares ressalta ainda a existência da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, ajuizada pelo ex-procurador geral da República Cláudio Fonteles, que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Biossegurança. O parecer da PRR-1ª Região foi encaminhado no dia 15 de julho, ao TRF-1ª Região. (fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República da 1ª Região)