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2005-07-21
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) estão aplicando multa de R$ 50 milhões, valor máximo permitido pela legislação ambiental, à empresa Sociedad Naviera Ultragás, proprietária do navio chileno Vicuña, que explodiu no último dia 15 de novembro no porto de Paranaguá (PR), e à empresa Catallini, dona do terminal onde estava o navio.

Como punição por danos causados ao meio ambiente no litoral paranaense, também o porto de Paranaguá receberá multa de R$ 1 milhão por omissão e demora em aplicar seu plano de emergência na contenção do vazamento e por ter liberado a atracagem de navios na área onde ocorreu o acidente. As informações foram dadas hoje à tarde pelo superintendente do Ibama no Paraná, Marino Gonçalves, e pelo presidente do IAP, Raska Rodrigues.

Marino Gonçalves destacou o fato de dois órgãos - um federal e outro estadual - terem se unido para criar uma comissão técnica responsável pelo laudo, que, para ele, traz recomendações importantes. Uma delas é que os planos de emergência do porto de Paranaguá e das empresas que ali operam sejam integrados, revisados, para agir em sintonia em casos de emergência. - Hoje eles não estão preparados para conter um vazamento desse porte -, disse ele.

O navio Vicuña estava carregado com 11 mil toneladas de metanol e explodiu após o descarregamento de 7 mil toneladas do produto, restando a bordo, no momento da explosão, 4 mil toneladas. Quatro tripulantes morreram no acidente e milhares de pessoas tiveram que ser evacuadas da área.

O laudo também recomenda a criação de um centro de defesa ambiental, como o de Itajaí, em Santa Catarina, que, na época do acidente, teve que mandar bóias para auxiliar nos trabalhos de contenção do vazamento de óleo. Paranaguá, Guaraqueçaba e Antonina, no Paraná, são importantes no sistema marinho, fazendo inclusive ligação com o complexo do Iguape, em São Paulo, o que justifica, segundo Marino, a criação desse centro. De acordo com o superintendente do Ibama no Paraná, a terceira, e importante, recomendação do laudo é a preparação e capacitação da comunidade para auxiliar em casos de acidente. As empresas autuadas têm 20 dias para recorrer da multa junto à justiça ou formalizar um termo de conduta ou de compromisso com a área degradada e garantir medidas para compensar os transtornos sociais gerados. Se houver essa intenção, e se o Ibama e o IAP aceitarem, a multa pode ser reduzida em 90%, que serão integralmente revertidos para a recuperação ambiental e social da região, informou Marino Gonçalves. (Eco Agência, 21/07)

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