Pulga atrás da orelha sobre reflorestamento
2005-07-20
Produtores rurais estão com a pulga atrás da orelha com um dos seis itens do Termo de Cooperação Técnica da Sema com o Ibama, que prevê o sistema de rastreabilidade da produção agropecuária para emissão de certificação de origem vegetal em nome da chamada agricultura ecologicamente correta.
Rastreabilidade não é novidade em Mato Grosso, onde a pecuária a adota há algum tempo. Porém, para quem toca lavoura essa palavra com 15 letras soa assustadora. A razão é de domínio público: a Medida Provisória 2166, editada em 24 de agosto de 2001 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso deixou a maior parte dos produtores mato-grossenses encalacrados com um passivo ambiental sem tamanho. Isso, porque até então o Código Ambiental permitia o corte raso em 50% das áreas de florestas, e com a MP 2166 a permissão de corte despencou para 20%.
A obrigatoriedade de averbação em cartório da área de preservação em 80% da propriedade não foi bem digerida por razões econômicas e até mesmo porque os proprietários esperam pela votação de uma lei que restabeleça outros princípios diferentes dos atuais. A pulga citada no início da matéria nada mais é do que o temor da exigência da averbação da reserva de 80% para que o produtor possa exportar, vender ao mercado interno etc. - Essa MP é arbitrária e surgiu de uma resolução do Conama, sem que a sociedade, a classe política e os diretamente interessados fossem ouvidos -, denuncia o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária (Famato), Homero Pereira.
Homero defende duas propostas para o setor produtivo. A primeira pede isonomia dos produtores de Mato Grosso com os demais do país. - No Paraná, São Paulo, em Minas e em outros estados ninguém está cobrando recomposição florestal. O Ibama volta sua carga somente contra Mato Grosso. Não podemos aceitar isso e queremos tratamento igual ao que é dado fora daqui - , argumenta. A segunda defende a destinação de 10% da receita do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para a criação do Fundo de Apoio ao Meio Ambiente (Fama) - que teria gerenciamento tripartite: Estado, produtores e Ministério Público - que seria direcionado à recuperação de áreas degradadas por garimpo e outras atividades, custearia a recomposição de matas ciliares e auxiliaria o produtor no reflorestamento de parte de sua propriedade. Juntos Ibama e Sema podem impedir desmatamento. Mas, no tocante ao reflorestamento o assunto é mais complexo e vai além da pulga atrás da orelha. (Amazônia.org.br, 19/07)