Liminar obriga criador retirar gado da Ilha do Bananal
2005-07-20
O juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, Marcelo Eduardo Rossito Bassetto, concedeu na semana passada liminar ao Ibama contra pecuaristas que estão levando gado para o Parque Nacional do Araguaia. Quem descumprir a determinação, à exceção daqueles amparados por decisões da Justiça Federal, receberá multa de R$ 500,00 por animal.
A liminar estipulou também prazo de 15 dias para a retirada do rebanho existente no interior do parque, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por rés. Caso os criadores de gado não cumpram o prazo estabelecido, o Ibama está autorizado a promover a retirada dos animais e cobrar dos proprietários as despesas da operação. A devolução aos donos ocorrerá somente após pagamento das despesas com a retirada eventualmente promovida pelo IBAMA.
A Ação Civi Pública contra os pecuaristas, com pedido de liminar, foi proposta no dia 07 pela Procuradoria do Ibama em Tocantins. O procurador federal Eduardo Prado dos Santos informa que os animais são introduzidos no parque no período de seca e retirados quando inicia o período chuvoso. Os criadores exploraram gratuitamente os pastos e campos, mas o ingresso dos animais no parque é altamente pernicioso ao ecossistema da Ilha do Bananal, maior ilha fluvial do planeta.
Outro agravante apontado é a renovação das pastagens onde são promovidas queimadas que destroem grande parte da unidade de conservação, além da formação de ambiente favorável à caça e a pesca predatórias e clandestinas e da disseminação de doenças, como febre aftosa, entre a fauna silvestre ali existente. (Ibama, 19/7)