ANVISA condenada por uso indevido de inseticida
2005-07-19
O juiz federal da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual e Porto Alegre, Cândido Alfredo Leal Júnior, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência acional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A ação busca a proibição de produtos à base de clorpirifós para uso domiciliar e sanitário.
Segundo o MPF, em julho de 1999, houve intoxicação em mais de uma centena de funcionários do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) pelo inseticida clorpirifós, após sua aplicação em desinsetização em oito postos de saúde comunitária. O clorpirifós é apontado como um produto neurotóxico, causador de seqüelas neurológicas e neurocomportamentais. É prejudicial aos sistemas hormonal e imunológico. É ainda um hepatotóxico, isto é, ataca o fígado, podendo alterar enzimas do órgão e causar cirrose. Desde 2000 está proibido para quase todas as aplicações urbanas nos Estados Unidos, mas ainda é utilizado no Brasil. Ao todo 142 funcionários foram expostos – entre enfermeiros, atendentes e médicos – sendo que 112 apresentaram sintomas de contaminação.
Cândido Alfredo Leal Júnior determinou que a ANVISA mantenha a proibição do uso do clorpirifós em fórmulas de desinfetantes. Além de cancelar, assim como não mais conceder, registro para produtos formulados à base do inseticida. A Agência deve comprovar, em 30 dias, as providências e medidas que adotou. Foi fixada multa diária de 5 mil reais em caso de descumprimento da medida liminar. A sentença deve ser cumprida imediatamente após a notificação. A decisão tem abrangência nacional. (Eco Agência, 18/07)