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2005-07-18
Visando o equilíbrio entre o desenfreado desmatamento e o conceito de intocabilidade da floresta, o projeto de lei n° 4.776/05 visa instituir uma política para conferir valor econômico à floresta mantida em pé, alterando o atual modelo de substituição da cobertura vegetal e promovendo o desenvolvimento sustentável. A conservação da biodiversidade, a pesquisa científica e o incentivo ao turismo são algumas das prioridades do novo conceito de gestão de florestas públicas.

Nos dez primeiros anos, a proposta é a de conceder 13 milhões de hectares, o correspondente a 3% da área total da Amazônia. Porém, apenas empresas, associações civis e pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no país poderão participar das licitações.

O órgão gestor do processo de licitação será o SFB (Serviço Florestal Brasileiro), a ser criado a partir da aprovação do projeto. Outra entidade que deverá atuar no referido modelo e que estará circunscrito às competências do SFB será o FNDF (Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal), que investirá os recursos oriundos de taxas de concessão e arrecadação de impostos, em atividades como pesquisa e desenvolvimento tecnológico, assistência técnica, recuperação de áreas degradadas com espécies nativas, aproveitamento econômico racional dos recursos florestais e controle e monitoramento de desmatamentos.

Um dos órgãos que receberão financiamento será o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis). Além do benefício, a instituição continuará exercendo as suas atribuições de fiscalização, controle e autorização do manejo de atividades florestais realizadas em áreas federais, como declarou o gerente executivo do órgão no Amazonas, Henrique dos Santos Pereira.

Monitoramento e fiscalização
- A lei traz benefícios compensatórios, pois prevê que parte da renda será revestida em recursos para o fundo florestal a ser criado. Tal renda será utilizada pelo Ibama na fiscalização e no monitoramento da área florestal -, declarou. O percentual de 30% da parcela fixa anual destinada ao SFB ou 9% do preço total pago pela concessão deverá ser destinado ao órgão.

Apesar da descentralização do trabalho desempenhado pelo Ibama, que permitirá que órgãos estaduais e municipais autorizem e fiscalizem a exploração florestal em territórios sob sua jurisdição, o Ibama ainda possuirá a maior cobertura de atuação e acompanhará de perto os empreendimentos ilegais. - Nós acreditamos que existem princípios para o manejo florestal, independentemente da instituição, se pública ou privada, que lidará com o meio ambiente. Há quesitos fundamentais à exploração que precisam ser respeitados e quem estiver atuando irregularmente será excluído do processo -, advertiu Pereira.

Período máximo de 60 anos
De acordo com a lei, a concessão será válida por até 40 anos, podendo haver a prorrogação até o período máximo de 60 anos. O consultor e economista Raimar Aguiar afirmou que esse tempo é necessário para o crescimento natural das espécies, que pode durar 30 anos, e que a aprovação tardia da proposta é uma das causas dos conflitos relacionados à terra. - Isso é um problema fundiário não resolvido. Quem ocupa as terras hoje, a exemplo da região do sul do Pará, são pessoas de baixo nível educacional, que não conhecem as técnicas de manejo e não têm estrutura. São grileiros, jagunços e pistoleiros. Como o governo não permitiu que a atividade empresarial prosperasse, surgem os choques -, justificou.

Setor pode atrair investidores
Respaldado por esse argumento, Raimar Aguiar considerou que nenhuma empresa brasileira tem condições de assumir hoje o compromisso do desenvolvimento sustentável com respeito à exploração florestal, e por esse motivo acontecem as invasões de reservas indígenas. Entretanto, Aguiar comentou que a medida de concessão pode possibilitar o interesse de investidores e o fortalecimento do segmento. - É uma forma de propiciar a atração de investidores que atuarão sob as condições do governo. O Canadá, por exemplo, tem 240 milhões de hectares, valor semelhante ao do Brasil. A diferença é que esse país gera R$ 80 bilhões a partir de seus recursos florestais, enquanto o Brasil apenas R$ 4 bilhões, sendo que na Amazônia esse número não chega nem a um bilhão. Se o governo soltar as rédeas desse setor, será um grande potencial econômico para o país -, analisou.

Arrecadação de impostos
O Ministério do Meio Ambiente estima que a indústria de processamento de produtos florestais possa gerar uma receita anual direta de R$ 187 milhões e uma arrecadação de impostos de montante considerável, além de oferecer 140 mil novos empregos.A oportunidade que se abre poderá favorecer em muito os setores de indústrias de papel, de siderurgia, de embalagens, de móveis, de cosméticos e de alimentos. O representante do Ibama disse acreditar ser possível a inclusão dos municípios do interior. - Vai depender da localização estratégica em que as atividades serão desenvolvidas. Devem-se escolher pólos econômicos para se agregar valor e distribuir recursos, inserindo o interior na participação deles -, defendeu Henrique Pereira. (Amazônia.org.br, 15/07)

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