Negada liminar contra usina de Barra Grande
2005-07-18
A Justiça Federal negou à Associação Catarinense de Proteção Ambiental (Acapram) a liminar para impedir a empresa Energética Barra Grande S.A. (Baesa) de fechar os canais de desvio do rio Pelotas, na área de formação do lago da usina hidrelétrica, antes da supressão total da vegetação existente. A decisão é do juiz federal Giovani Bigolin, da Vara Federal de Lages. O magistrado salientou que o fato de o enchimento do reservatório já ter começado não implica a perda do objeto da ação. Segundo o juiz, o processo acontecerá gradativamente e poderia ser interrompido. Por outro lado, Bigolin entendeu que a entidade não apresentou provas consistentes da alegação de dano ao meio ambiente, que justificassem a concessão da liminar. A Acapram alegou que o enchimento do reservatório só poderia ocorrer após a supressão total da vegetação existente na área. Informação técnica do Ibama, em contrapartida, atesta que existem no local áreas não recomendadas para supressão total. (A Notícia, 15/07)