Mais duas ações contra estações de rádio-base em Porto Alegre
antenas de celular-erbs
radiação eletromagnética
2005-07-15
O Ministério Público ajuizou mais duas ações em função das estações de rádio-base que tinham prazo de 36 meses para se ajustarem à Lei Municipal de Porto Alegre e não o fizeram. Agora também são rés a Vivo e a Claro. As ações tramitam, respectivamente, na 16ª e 15ª Varas Cíveis da Capital. Houve pedido de liminares por parte da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente para que, em 30 dias, as empresas retirem as antenas colocadas em locais proibidos pela Legislação. As liminares ainda não foram apreciadas. Já a empresa GVT aceitou celebrar Termo de Ajustamento de Conduta com o Município, no qual o Ministério Público figura como anuente.
No dia 21 de junho a Justiça deferiu liminar em ação movida contra a Brasil Telecom Celular, envolvendo a instalação de ERBs em Porto Alegre, sem as competentes licenças municipais. A empresa recebeu prazo de dez dias, a contar da intimação, para que desativasse todas as estações de rádio-base (em torres ou não), que se encontrassem localizadas a menos de 50 metros de hospitais, escolas, creches, clínicas cirúrgicas e geriátricas e centros de saúde, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A Lei Municipal 8.896/02 exige que haja essa distância mínima de escolas, hospitais e creches, além de 500 metros entre as estações de rádio-base. (Ministério Público do Rio Grande do Sul, 15/7)